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29/Set/2021

Tabela de Frete: reajuste conforme alta do diesel

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que o piso mínimo do frete rodoviário será reajustado se for constatado aumento de 10% no preço do óleo diesel em relação ao valor de referência do combustível na última tabela publicada pela agência. Uma vez constatado que o aumento atingiu os 10% previstos na Lei nº 13.703, de 2018 (lei que institui o piso mínimo do frete rodoviário), a ANTT efetuará o reajuste nos coeficientes dos pisos mínimos previstos na Resolução ANTT nº 5.867, de 2020.

Nesta terça-feira (28/09), a Petrobras elevou o preço óleo diesel em suas refinarias em 8,9%. Contudo, o valor utilizado para os cálculos do piso mínimo pela ANTT é o preço de "bomba" do óleo diesel S10, ou seja, praticado pelos distribuidores e pelos postos revendedores de combustíveis e mensurado em levantamento semanal da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O reajuste feito pela Petrobras somente irá refletir nos preços praticados pelo mercado nas próximas semanas.

A ANTT esclarece também que, na atualização semestral do piso, de 15 de julho deste ano, o valor de referência para o óleo diesel S10 era de R$ 4,568 por litro, com base na média de valores contabilizadas pela ANP no período de 13 a 18 de junho. O último valor publicado pela ANP é de R$ 4,77 por litro (semana 19 a 25 de setembro), o que corresponde a uma variação de 4,42%. Pela legislação, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 10%, quando é acionado o mecanismo de gatilho. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.