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16/Set/2021

Defensivos: RS tem novas instruções normativas

Segundo a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Rio Grande do Sul, três novas instruções normativas relativas à aplicação e comercialização de agrotóxicos foram publicadas na segunda-feira (13/09). Uma delas estabelece, por exemplo, a obrigação de se inserir a coordenada geográfica da propriedade rural na receita agronômica, no momento da prescrição do produto químico. Esta medida entra em vigor em 60 dias.

Além disso, foram publicadas as INs 41/2021 e 42/2021, que revogam medidas anteriores referentes aos agrotóxicos hormonais e incluem novos 11 municípios (Dilermando de Aguiar, Itaqui, Júlio de Castilhos, Nova Esperança do Sul, Nova Palma, Santa Maria, São Sepé, Toropi, Cachoeira do Sul, Caçapava do Sul e São Gabriel). Ambas entraram em vigor na data da publicação. A inclusão dos 11 municípios no âmbito das INs foi amplamente debatida no grupo de trabalho do herbicida 2,4-D, que reúne entidades do setor produtivo e órgãos de Estado.

Os critérios técnicos utilizados têm relação com a possível ocorrência de deriva nestas regiões. Já a IN nº 41/2021 estabelece a venda orientada de agrotóxicos hormonais e revoga as INs 09/2019 e 30/2021. O principal ponto da normativa é que os produtores rurais destes 11 novos municípios têm a obrigação de declarar o uso dos agrotóxicos hormonais já na safra de verão (1ª safra 2021/2022), mas não será exigido a eles que o aplicador tenha o curso de boas práticas agrícolas até 31 de maio de 2022.

O produtor fica dispensado de apresentar a Declaração do Cadastro Estadual de Aplicador de Agrotóxicos no momento da compra de agrotóxico hormonal no período entre a publicação da IN 41 e 31 de maio de 2022. Na Instrução Normativa nº 42/2021 fica estabelecido o cadastro de aplicadores de produtos agrotóxicos hormonais e a regulamentação da sua aplicação. Também revoga as INs nº 06/2019, 07/2019 e 30/2021. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.