01/Set/2021
O presidente Jair Bolsonaro assinou medida provisória que institui um novo marco legal para o transporte ferroviário no País. A medida tem o objetivo de desburocratizar o procedimento de autorização para construção de novas ferrovias e facilitar a atração de investimentos privados para o setor. O governo espera, assim, expandir a capacidade de transporte ferroviário e reduzir custos de logística no País. Um projeto de lei apresentado pelo senador José Serra (PSDB-SP) em 2018 traz um arcabouço atualizado de regras para o setor de ferrovias, mas está parado no Senado.
As discussões sobre a proposta evoluíram nos últimos anos, mas a votação do projeto não chegou a ser encaminhada. A edição de uma medida provisória vinha sendo defendida pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, como forma de dar segurança jurídica para os projetos em curso nos Estados. No dia 17 de agosto, Tarcísio de Freitas voltou a justificar a urgência de destravar o marco legal das ferrovias em razão da evolução do tema nas legislações estaduais.
Os estados de Mato Grosso, Minas Gerais e Pará já contam com leis que permitem um novo regime de operação de ferrovias (o de autorização) dentro de seus limites territoriais. A ideia do novo marco é liberar esse modelo em nível federal. A modalidade permite que ferrovias sejam construídas sem um processo concorrencial. Hoje, a operação do modal por empresas precisa passar por uma licitação, que resulta na concessão. Uma das mudanças trazidas pela MP se refere exatamente à permissão da construção de novas ferrovias por autorização.
Poderá ainda ser liberada a exploração de trechos sem operação, devolvidos, desativados ou ociosos. De acordo com dados do Ministério da Infraestrutura, a atual malha ferroviária do País é semelhante à existente em 1922, de cerca de 29 mil quilômetros. Se forem descontados os trechos subutilizados, chega-se a cerca de 20 mil quilômetros de malha, área próxima aos níveis que o Brasil tinha em 1910. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.