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08/Fev/2021

Terras: estrangeiros sujeitos à legislação interna

Segundo o coordenador da área de Direito do Agronegócio do Insper, investidores ou empresas estrangeiras que porventura vierem a adquirir terras no Brasil estarão subordinados à legislação brasileira. O Projeto de Lei 2.963/2019 foi aprovado no Senado em 15 de dezembro do ano passado e trata da venda de terras para estrangeiros no País. O PL ainda passará por votação na Câmara dos Deputados e, caso aprovado, será submetido a sanção presidencial. Até lá, neste trâmite, outras questões e ajustes serão feitos. Ressalta-se que é importante dizer que as empresas ou investidores estrangeiros estarão constituídas conforme a legislação nacional. Isso é fundamental. De acordo com o que propõe o PL as empresas estarão subordinadas ao Código Civil. Em alguns casos, a aquisição de terras por estrangeiros no País passará pelo crivo do Conselho de Defesa Nacional, um órgão consultivo ligado diretamente à Presidência da República. Vários ministros compõem este conselho.

Alguns casos, mesmo tendo CNPJ brasileiro e com participação de capital estrangeiro, podem cair na restrição, entre eles, investidores que sejam ONGs, fundações e fundos soberanos. Além disso, aquisição de terras em fronteiras também sofrerá restrições. Há restrições também sobre compra de áreas na Amazônia. Conforme a proposta, a aquisição de terras por estrangeiros estaria limitada, no País, a 25% da área de cada município. Isso levando-se em conta estrangeiros de várias nacionalidades. Em relação a apenas uma nacionalidade, a restrição vai a 10% dentro dos 25%. Ou seja: 10% de terras no máximo podem estar nas mãos de apenas uma nacionalidade. A Aprosoja Brasil afirma ter restrições ao Projeto de Lei 2.963/2019, que trata da venda de terras para estrangeiros no Brasil. Para a entidade, o PL precisa de ajustes. Foi criticado o fato de o PL ter sido aprovado no “apagar das luzes” do ano legislativo em 2020, em 15 de dezembro do ano passado, no Senado. O produtor rural está acostumado a esses ‘pacotes de maldades’ que costumam chegar no fim do ano sem aviso.

O aspecto que mais preocupa no PL é o fato de empresas com CNPJ brasileiro, mas controladas por capital estrangeiro, não terem restrições quanto à aquisição ou arrendamento de terras no País. Empresa criada com CNPJ brasileiro, mas com controle brasileiro fica isenta de qualquer tipo de restrição ou se iguala aos brasileiros. Isso é uma preocupação. Outra preocupação é a possível valorização das terras agricultáveis, caso o PL seja aprovado, em razão da maior demanda por parte de estrangeiros. Porém, mesmo que o PL seja aprovado e vire lei, dificilmente investidores estrangeiros no agro brasileiro conseguiriam ser tão competitivos quanto os produtores brasileiros. Quem faz a agricultura no Brasil não é a terra; são os brasileiros. Para a Aprosoja, muito mais importante do que debater o tema de venda de terra a estrangeiros, é discutir regularização fundiária e regularização ambiental. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.