ANÁLISES

AGRO


SOJA


MILHO


ARROZ


ALGODÃO


TRIGO


FEIJÃO


CANA


CAFÉ


CARNES


FLV


INSUMOS

07/Dez/2020

Cabotagem: BR do Mar vai gerar mais concorrência

Após ruídos sobre a avaliação do 'BR do Mar' pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o órgão enviou um ofício ao governo para reafirmar que, de forma geral, o Cade entende que o projeto de lei de incentivo à cabotagem tende a levar a um maior nível de concorrência no setor. Nos últimos dias, trechos de notas técnicas feitas pelo Departamento de Estudos Econômicos (DEE) do Cade foram usados por opositores ao projeto para tentar travar a discussão do PL na Câmara. O texto chegou a ser chamado para votação na semana passada, mas a deliberação foi suspensa e tem previsão de ser retomada nesta segunda-feira (07/12).

Em todos os casos, o DEE externou consideração de que, de maneira geral, o Projeto de Lei em questão apresenta um conjunto de medidas que tendem a levar a maior nível de concorrência do que aquele que se verifica atualmente, que indica alguns pontos do projeto que poderiam ser melhorados. De maneira geral, o órgão avalia bem as inovações trazidas pelo BR do Mar em relação as regras atuais. Um dos pilares do projeto é aumentar a concorrência no setor por meio da flexibilização dos afretamentos de embarcações, tanto no formato 'a tempo', quando a bandeira do país de origem é mantida e os custos da operação são menores, como no modo 'casco nu', quando o navio passa a operar com bandeira brasileira. As flexibilizações trazidas nesses dois casos são destacadas na análise do DEE, do Cade, como avanços em relação ao arcabouço regulatório atual.

Hoje, uma empresa só pode afretar um navio a tempo (mantendo a bandeira estrangeira) quando não há embarcação brasileira equivalente disponível. O BR do Mar prevê novas formas de afretamento com a manutenção da bandeira. Para acessar esses formatos, por sua vez, a empresa brasileira de navegação só poderá afretar navios que sejam de sua subsidiária integral estrangeira. Essa restrição é um dos pontos que, para o Cade, poderiam ser aprimorados para aumentar a concorrência. A justificativa do governo para criar a regra da subsidiária é fortalecer as empresas brasileiras de navegação. No entendimento do Ministério da Infraestrutura, a avaliação do Cade se dá especificamente numa visão concorrencial, enquanto o governo também deve analisar as mudanças sob o aspecto de política pública.

O instrumento avaliado pelo Cade, o afretamento vinculado à propriedade de embarcações, é uma dentre as várias propostas do projeto para o afretamento a tempo, e tem como objetivo principal criar incentivo para a constituição de frota no País, afirma o Ministério da Infraestrutura sobre outro ponto destacado pelo Cade, referente ao lastro. O projeto do governo também prevê mais flexibilidade para os afretamentos a casco nu, quando a embarcação estrangeira passa a operar sob regras brasileiras, modelo mais custoso que o afretamento a tempo. O texto permite que os navios sejam contratados nessa modalidade sem a necessidade de a empresa ter embarcações brasileiras, como funciona hoje.

Apesar de ser uma modalidade que tem mais custos operacionais, como não há exigência de lastro, a avaliação é que o formato pode incentivar a entrada de novos players no setor. Desta forma, acredita-se que o PL representa avanço no sentido de um ambiente mais competitivo ao reduzir barreiras à entrada no mercado de navegação. Segundo o projeto, inicialmente haverá um limite para a quantidade de navios que poderiam ser afretados dessa forma, mas, a partir de 2023, as restrições acabariam. Na nota técnica do Cade, no entanto, o órgão sugere avaliar a real necessidade da liberalização por fases, dado que, do ponto de vista concorrencial, parece preferível que a remoção de barreiras ocorra o quanto antes.

No relatório do deputado João Carlos Gurgel (PSL-SP), o prazo para liberar totalmente sem necessidade de lastro ficou ainda mais esticado. A liberalização total só virá a partir de 4 anos da publicação das novas regras, segundo o parecer. O deputado estabelece que o limite de afretamento será ampliado após um ano da vigência da lei para duas embarcações; após dois anos, para três embarcações; e após três anos, para quatro embarcações. No texto do governo é definido que esse limite passaria para duas embarcações já em 1º de janeiro de 2021. O argumento do Ministério da Infraestrutura para propor o escalonamento é estabelecer políticas que incentivem a regularidade do mercado. A existência de frota nacional é considerada um elemento mitigador da exposição do Brasil às vicissitudes da navegação estrangeira. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.