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31/Jul/2020

Logística: maior competitividade para os portos

Com um texto articulado com governo e setor portuário, o Congresso pode aprovar nesta semana uma minirreforma para desburocratizar as atividades dos portos públicos (organizados) e torná-los mais competitivos em comparação com a iniciativa privada. As mudanças foram aprovadas no dia 29 de julho pela Câmara dos Deputados, através da Medida Provisória 945, que prevê regras para o funcionamento dos portos durante a pandemia. A MP perde a validade no dia 1º de agosto, se não for aprovada pelo Congresso até lá. O texto chancelado pela Câmara congregou demandas antigas do setor portuário, principalmente dos terminais que atuam dentro de estruturas públicas. O Ministério da Infraestrutura tenta efetivar ainda neste ano uma série de mudanças para esse mercado, pauta que ganhou fôlego após auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) concluir que os portos organizados no Brasil enfrentam problemas burocráticos e de ociosidade.

Por outro lado, os terminais de uso privado (TUP) avançam e já são responsáveis por aproximadamente dois terços da movimentação de cargas do setor portuário brasileiro. Instrumento recomendado pelos auditores, o contrato de uso temporário foi incluído na redação. Modelo que chegou a vigorar no passado, esse contrato permite a exploração de áreas e instalações portuárias públicas sem um processo prévio de licitação. Com a duração máxima de quatro anos, a modalidade só pode ser usada em movimentação de cargas com mercado não consolidado. Caso mais de uma empresa esteja interessada na área e não exista espaço para alocar a todos, a administração do porto precisará promover um processo seletivo. Após dois anos do início das operações, se for verificada a viabilidade do uso da área, a administração do porto terá de adotar medidas para encaminhar uma proposta de licitação. Segundo a Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), isso é feito no mundo todo.

A autoridade portuária quer testar movimentação de carga que não está consolidada no porto. A auditoria do TCU identificou uma taxa média de ociosidade geral dos principais portos organizados de 56%. Um dos limitadores para a exploração desses espaços é o fato de os contratos de arrendamento, com todas as suas dificuldades, serem a única forma de contratualização entre a autoridade portuária e os terminais. Esse tipo de contrato é considerado rígido (tem até 35 anos de vigência) e um obstáculo à flexibilidade exigida nos fluxos comerciais do setor de portos. Além disso, seu processo licitatório é visto como extremamente demorado, já que pode levar mais de dois anos entre o início dos estudos e a assinatura do contrato. O texto aprovado pela Câmara prevê que o processo de licitação para arrendamento portuário pode ser dispensado quando ficar comprovado que apenas uma empresa quer exploração a área.

Para isso, a autoridade portuária terá de realizar um chamamento público para saber quem estaria interessado. Além disso, a redação estabelece que as operações portuárias precisam ter liberdade de preços. A última grande alteração na legislação portuária foi feita no governo Dilma, em 2013. A ABTP observa que o setor ainda vai buscar uma série de outras modificações na lei, além das já contempladas no novo texto. As mudanças que estão sendo feitas são as que cabem dentro do instrumento de uma medida provisória, para garantir que haja investimento na retomada da economia. Além disso, a entidade vai buscar aprovar por meio da MP 960 a prorrogação do Reporto, um regime tributário que suspende a cobrança de IPI, PIS/Pasep e Cofins nas vendas de máquinas, equipamentos e outros bens aos terminais portuários. A previsão acabou ficando de fora por resistências da equipe econômica. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.