16/Jul/2020
Foi publicada nesta quarta-feira (15/07) a Instrução Normativa (IN) nº 61, que estabelece as regras sobre definições, exigências, especificações, garantias, tolerâncias, registro, embalagem e rotulagem dos fertilizantes orgânicos e dos biofertilizantes, destinados à agricultura. A norma busca adequar e melhorar o dispositivo legal para a concessão de registros de fertilizantes orgânicos e de biofertilizantes e estabelecer procedimentos mais rápidos e eficientes, assim como incluir parâmetros adequados às mudanças tecnológicas dos últimos anos.
No que se refere aos registros de biofertilizantes, em função de vários produtos terem sido desenvolvidos e introduzidos nos cultivos, ressalta-se a melhoria da definição de parâmetros na legislação, como a possibilidade de declarar ácidos húmicos e fúlvicos, aminoácidos, extratos vegetais e extratos de algas, em quantidades mínimas determinadas, que garantam eficiência agronômica e melhoria no manejo para alcançar qualidade dos produtos e alimentos em que serão utilizados, trazendo benefícios para os agricultores usuários destes produtos especiais.
Além disso, a norma faz a adequação de vários padrões dos fertilizantes organominerais, tornando o instrumento legal mais adequado para registro dos produtos, além de objetividade e clareza para os consumidores destes fertilizantes. De acordo com informações da Associação Brasileira de Tecnologia em Nutrição Vegetal (Abisolo), os fertilizantes orgânicos, organominerais, biofertilizantes e fertilizantes especiais tiveram um faturamento de R$ 7,6 bilhões em 2018, compreendendo um universo de 504 empresas registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que empregam cerca de 20 mil trabalhadores diretamente. Fonte: Ministério da Agricultura. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.