16/Jul/2020
A exigência de registro da Cédula de Produto Rural (CPR), instituída pela Lei 13.986/2020, conhecida como Lei do Agro, preocupa distribuidores de insumos. Executivos de grandes revendas comentaram a questão e os receios com a obrigatoriedade do registro. Segundo a Casa do Adubo, há o entendimento de que a Lei do Agro veio para tirar a CPR da gaveta, mas a necessidade de registro não estava atrelada à essa correção e, sim, o custo elevado da operação em alguns Estados. Essa obrigatoriedade gera um desafio especialmente para revendas de pequeno e médio porte pelo elevado custo do registro e dificuldade em absorver esse incremento na operação. A obrigatoriedade de registro de CPR pode dificultar principalmente a modalidade para financiamento de pequenos e médios produtores e de culturas como hortifrúti.
O entendimento é de que a obrigação de registro de CPR ainda precisa ser refinada. A legislação demanda ajuste para continuar possível o título de CPR para o mercado financeiro e grandes produtores, mas também viável para pequenos e médios. Para a Agro Amazônia, a obrigatoriedade da exigência da CPR é positiva para profissionalização do mercado e transparência da operação. Contudo, a regionalização e os diferentes portes de produtores e de revendas precisam ser levados em conta para o registro de títulos, já que é uma operação complexa. Como a empresa trabalha com grandes produtores, registra a maior parte das CPRs. O custo-benefício de registro de CPR é positivo, mas a operacionalização ainda é um desafio.
Na mesma linha, o Itaú BBA lembrou que, para o funcionamento amplo da legislação, é importante pensar além do grande produtor de Mato Grosso. Esses mecanismos do mercado de capitais precisam incluir também os médios e pequenos produtores. Sobre o modelo de financiamento do agronegócio, na proposta de menor participação do governo federal para agentes privados, os representantes avaliaram como positivas as mudanças trazidas pela Lei do Agro. A lei trouxe mecanismos interessantes para financiamento do setor, mas as revendas continuam tendo papel de financiar o ano-safra do produtor. O Itaú BBA pontuou também que o setor passa por um processo de “bancarização”, considerado positivo para profissionalização do setor e maximização dos resultados de cada segmento.
Financiar o produtor não necessariamente não é a vocação da revenda ou da indústria química. Acreditamos que o caminho é deixar o financiamento para quem tem o “métier” de financiar e as revendas focarem na entrega dos insumos. A Agro Amazônia concordou que a maior participação de agentes no financiamento da produção agrícola permite uma atuação mais focada das revendas. A bancarização também contribui para diminuir os riscos das revendas na concessão do crédito. No entanto, a crença é de que as empresas de insumos continuarão presentes na operação de financiamento, fazendo a ligação da operação entre instituição financeira e produtor. A integração das pontas vai permitir uma melhor gestão do risco de crédito. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.