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29/Jun/2020

Bayer: glifosato não terá rótulo como cancerígeno

A Bayer afirmou que novos estudos científicos continuam apontando que seria falso e enganoso rotular ou classificar como produto cancerígeno o herbicida glifosato. A empresa estabeleceu uma série de acordos para resolver litígios pendentes da Monsanto, referentes ao glifosato, sobre o herbicida dicamba, já comercializado nos Estados Unidos, e sobre PCB (bifenilo policlorado), que era produzido pela Monsanto até 1977. No caso do Roundup, especificamente, a empresa fará um pagamento total de US$ 10,1 bilhões a US$ 10,9 bilhões (€ 9,1 bilhões a € 9,8 bilhões) para resolver litígios atuais que relacionam o uso do herbicida ao surgimento do linfoma não-Hodgkin (LNH), assim como enfrentar potenciais demandas futuras e criar um Painel Científico do Acordo Coletivo independente.

Não deve haver mudanças na rotulagem do produto, como inclusão de informação de que o glifosato supostamente seria carcinogênico. Órgãos reguladores em todo o mundo têm mostrado que o glifosato é seguro e não carcinogênico. Sobre efeitos dos acordos quanto a novos processos de registro de outro produto da companhia, o herbicida dicamba, a empresa acredita se tratar de situações completamente diferentes e não espera mudanças de curso. Os processos do registro anteriores e que foram interrompidos usaram os dados disponíveis da época. Agora, há mais informações, que foram fornecidas à EPA (Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos). A expectativa é de que novos registros de dicamba nos Estados Unidos sejam autorizados no outono. Os diversos acordos anunciados somam aproximadamente de US$ 11 bilhões a US$ 12 bilhões.

O montante estará presente no balanço patrimonial da companhia de 2020, com provisão para o litígio. Do ponto de vista do fluxo de caixa, o pagamento dos valores foi estruturado conforme divulgado no release pela companhia: até US$ 5 bilhões em 2020 e US$ 5 bilhões em 2021. O saldo remanescente deverá ser pago em 2022 ou posteriormente. No release, a Bayer informou que, para financiar os pagamentos, sujeitos a tratamento, poderá usar a liquidez excedente existente, futuros fluxos de caixa livres, recursos provenientes do desinvestimento em Saúde Animal e emissão adicional de obrigações que fornecerão flexibilidade no gerenciamento dos pagamentos dos acordos e dos vencimentos de dívidas futuras. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.