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08/Jun/2020

Cabotagem: haverá dois padrões para fretamento

O Ministério da Infraestrutura bateu o martelo sobre as novas formas de afretamento de embarcações para a cabotagem que devem ser introduzidas por meio do BR do Mar, projeto de incentivo ao segmento que será apresentado em breve ao Congresso. O modelo irá conciliar dois padrões de negócio para afretamento. O BR do Mar é promessa da pasta desde o ano passado, mas ajustes e negociações sobre o texto atrasaram a entrega do programa. Um dos pontos em discussão era o das regras de afretamento, que gerava desacordo entre o Ministério da Economia e o da Infraestrutura. Agora, a versão atual contempla as preocupações do Ministério da Economia.

São dois modelos elaborados para o afretamento. Em um deles, as empresas brasileiras de navegação poderão trazer embarcações de fora sem precisar ter frota própria, na modalidade "a casco nu". No entanto, essas embarcações precisarão operar sob bandeira brasileira, o que significa um custo operacional maior para a empresa. Esse é um modelo de negócios vocacionado a novos entrantes ou para quem ainda não possui frota própria. Para que as empresas afretem ilimitadamente, haverá um período de transição de quatro anos. No primeiro, uma embarcação será permitida, no segundo, duas; ao terceiro, três embarcações, e a partir do quarto ano, não haverá mais limitações.

No segundo modelo, será permitido manter a bandeira da embarcação estrangeira (com custos menores para a empresa) no afretamento "a tempo". Nesse caso, no entanto, a empresa precisará operar com frota própria (lastro), numa proporção que será definida posteriormente por regulamentação infralegal. Isso servirá para que a relação entre navios afretados e de embarcação própria não seja engessada por meio de lei. Este modelo serve melhor ao mercado constituído, de empresas que já detém embarcações e poderão acessar a um custo de opex mais baixo. O sujeito já terá natural incentivo para ter frota própria, e com isso vai ter incentivo para afretar a tempo, que é um afretamento com custos mais baixos, porque mantém regras da bandeira original.

Para o Ministério da Infraestrutura, a manutenção de algum lastro em embarcações própria é necessária para que o segmento da cabotagem não fique completamente sujeito ao humor do mercado internacional. Além disso, esse compromisso auxilia numa maior estabilidade para os preços do frete, o que também atrai empresas a optarem pelo transporte de cabotagem. É uma questão estratégica para o País. Se só tiver embarcações afretadas na costa brasileira, a qualquer impacto internacional, pode haver natural incentivo para irem embora. A pasta ajustou suas preocupações sobre o lastro no projeto depois de o Ministério da Economia apontar que o texto inicial super protegia o mercado nacional.

Antes, o afretamento sem lastro era permitido em poucas situações. Além dessas modalidades, haverá também flexibilizações no afretamento nos casos de substituição de embarcações em construção ou manutenção ou em operações especiais, que são aquelas que não existem em determinada rota, carga ou porto, por exemplo. A BR do Mar também deve trazer a possibilidade de o investidor instalar um terminal portuário para a cabotagem dispensando o uso da licitação, por meio do contrato de uso temporário. A ideia é que o fomento de novos trajetos também seja voltado aos terminais portuários. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.