05/Jun/2020
O governo federal quer efetivar ainda neste ano uma agenda de desburocratização do setor portuário, com a implantação de novos procedimentos, simplificados, de contratação em portos organizados (públicos). As discussões são feitas dentro do plano de recuperação econômica e social Pró-Brasil e ganharam fôlego após auditoria recente do Tribunal de Contas da União (TCU) concluir que os portos organizados no Brasil enfrentam problemas burocráticos e de ociosidade. Tocado prioritariamente pela Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários do Ministério da Infraestrutura, o trabalho busca resgatar, por exemplo, o contrato de uso temporário, que chegou a vigorar no passado, mas foi derrubado por decisões judiciais. Agora, com o entendimento da área técnica do TCU, a Secretaria de Portos também sente maior respaldo para avançar na pauta, e estuda propor ainda neste ano medida legislativa sobre o tema.
Uma das recomendações da auditoria, que ainda precisa passar pelo plenário da Corte, é para que o governo crie mecanismos de contratação que viabilizem a exploração de áreas operacionais dos portos organizados para as quais o arrendamento não seja adequado, a exemplo do contrato de uso temporário. O governo avalia levantar isso para status legal, essa e outras simplificações. Alterações infralegais também são estudadas. A solução é pensada num contexto de números preocupantes para o segmento público de portos. A auditoria do TCU identificou uma taxa média de ociosidade geral dos principais portos organizados de 56%. Um dos limitadores para a exploração desses espaços é o fato de o arrendamento, com todas as suas dificuldades, ser a única forma de contratualização entre a autoridade portuária e os terminais.
Esse tipo de contrato é apontado como rígido (tem até 35 anos de vigência) e incapaz de conferir aos terminais arrendados e à autoridade portuária a flexibilidade necessária exigida pelo dinamismo dos fluxos comerciais do setor de portos. Além disso, seu processo licitatório é visto como extremamente demorado, já que pode levar mais de dois anos entre o início dos estudos e a assinatura do contrato. O contrato de uso temporário tem outra dinâmica. No modelo usado pelo governo no passado, uma área poderia ser entregue sem licitação por até 60 meses. As condições eram de que a empresa não tivesse arrendamento no porto e que a carga a ser movimentada não estivesse consolidada no local. Posteriormente, a operação pode então passar por um processo de licitação. O modelo que o governo quer resgatar é muito similar ao usado anteriormente.
Para o segmento da cabotagem especificamente, a ideia é já prever o contrato de uso temporário no projeto de lei que deve ser enviado ao Congresso para incentivo ao modal, o BR do Mar. Enquanto isso, os terminais de uso privado (TUP) avançam, já que dispõem de regras mais flexíveis e dinâmicas. Atualmente, os TUP são responsáveis por aproximadamente dois terços da movimentação de cargas do setor portuário brasileiro. Não se trata de uma defesa intransigente dos portos públicos, mas um reconhecimento de que os principais ativos portuários no Brasil são organizados. O Porto de Santos (SP) está sofrendo essa assimetria de concorrência, por exemplo. Mesmo com um programa de desestatização de portos em andamento, no qual está incluso o Porto de Santos, não se pode desconsiderar que talvez uma boa parte dos portos organizados continuem sendo geridos por autoridades portuárias públicas.
Nos estudos para desburocratização do setor, o governo ainda avalia como ampliar um modelo simplificado de licitação, que contemple todos os arrendamentos. Atualmente, já há previsões legais, de forma geral, que permitem a dispensa das licitações. Para evitar judicialização, no entanto, é preciso dar um respaldo menos contestável a decisões de contratação direta. Nesse cenário, é preciso segurança, então, será discutida também uma proposição de melhoria legal que dê um respaldo menos contestável a decisões de contratação direta. A sugestão é, inclusive, um dos encaminhamentos propostos pela área técnica do TCU. A auditoria recomenda a utilização de procedimentos simplificados para a seleção de arrendatários em casos específicos quando for "cabalmente" demonstrado o não comprometimento do interesse público e a vantagem para a autoridade portuária. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.