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19/Fev/2020

Defensivos: fim da isenção preocupa exportadores

O fim do convênio 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS sobre insumos utilizados na agropecuária, causaria aumento de custos para o agronegócio exportador. Existe a expectativa de o convênio não ser renovado por causa das dificuldades financeiras enfrentadas por alguns Estados. A não renovação implicará aumento de custo para várias empresas do setor agrícola, principalmente as exportadoras. O convênio, firmado entre o governo e os secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados, foi instituído em 1997 e vem sendo prorrogado ao longo dos anos, com validade atual até 30 de abril. Um dos problemas do fim do convênio é que o exportador ficaria com crédito do tributo pago na compra de insumo que não pode ser utilizado em operação posterior, já que a produção agrícola destinada à exportação é isenta do pagamento de ICMS, conforme os especialistas.

Outra questão é que governos estaduais não poderiam ressarcir os produtores locais por insumos adquiridos fora das suas divisas. Por exemplo, se produtor de Mato Grosso buscar fertilizante em São Paulo, a arrecadação iria para São Paulo e não para Mato Grosso. O que é comprado para dar suporte à produção geralmente vai para outros Estados. As propostas de reforma tributária em discussão no Congresso eliminariam essas distorções. O mais sensato seria prorrogar o convênio até a reforma tributária. Atualmente, o convênio 100 prevê dois tipos de redução de base de cálculo, uma de 60%, sobre insumos agropecuários como fertilizantes, defensivos, sementes e medicamentos usados na pecuária, e outra de 30%, sobre produtos como farelos de soja e canola e milho são utilizados na produção de ração.

O impacto do fim do convênio varia de acordo com cada cultura e onde é feita a compra de insumos. Há previsões da Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) de que o impacto de aumento de custo sobre soja e milho ficaria entre 8,47% e 11,18%. Interferir no agronegócio é gerar um risco que diz respeito a 22% a 23% do PIB e 44% da exportação. Existe a possibilidade do fim da isenção de tributos sobre os defensivos agrícolas, que o Supremo Tribunal Federal deve julgar nesta quarta-feira (19/02). Caso isso ocorra, a carga tributária sobre esses produtos, hoje de 4,5%, passaria a 17%. Ato contínuo, haveria aumento dos valores pagos pelos produtores por esses itens. Entre os efeitos colaterais, estariam contrabando e falsificação. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.