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29/Nov/2019

Defensivos: liminar contra suspensão de produtos

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recite (PE), acatou o agravo de instrumento e derrubou a liminar da 1ª Vara Federal de Fortaleza (CE) que suspendia o uso de 63 defensivos agrícolas autorizados pelo Ministério da Agricultura. O agravo de instrumento contra a decisão em primeira instância em uma ação popular foi impetrado pela União tendo como parte interessada Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

Na decisão, foi sustentado que os atos de órgãos públicos, como o do Ministério da Agricultura que liberou os defensivos, gozam de presunção de legalidade, sendo certo que, na presente hipótese, a adoção pelo Poder Executivo de política pública relacionada a um tema tão sensível (liberação de agrotóxicos) foi resultado de trabalho e de estudos realizados por diversos órgãos e entidades governamentais competentes para este fim.

A abertura de prazo para que seja atestada a veracidade das alegações da parte na ação popular (alto grau de toxicidade e periculosidade dos agrotóxicos liberados), é uma medida absolutamente incompatível no atual momento processual. Por isso, considerando a complexidade da causa, a ausência de elementos concretos que evidenciem o cometimento de qualquer irregularidade pela administração pública ao liberar tais produtos e o impacto que qualquer decisão judicial causará não só aos litigantes, mas sobretudo à coletividade como um todo, foi considerado prudente suspender monocraticamente a decisão.

Segundo a CNA, a decisão do TRF-5 é técnica, tendo em vista o princípio da presunção da legalidade dos assuntos administrativos, já que a autorização para o registro de defensivos ocorre após um longo processo e passa por três órgãos federais. O juízo da primeira instância, que julgará o mérito da ação, terá condições de conhecer detalhes desse processo técnico que sustentou a decisão de liberar os produtos, entre eles o fato de a Anvisa só autorizar defensivos com menor grau de toxicidade. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.