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21/Nov/2019

Defensivos: justiça suspende uso de 63 produtos

Foi suspenso liminarmente o registro de 63 defensivos agrícolas que haviam sido liberados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) no Ato 62, do dia 13 de setembro de 2019. A decisão foi despachada pelo juiz Luis Praxedes Vieira da Silva, da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Fortaleza. Em sua liminar, o magistrado justifica que os produtos não deveriam ser autorizados no Brasil em função de que sua alta taxa de toxibilidade é incompatível com os princípios que regem a atividade econômica já que se sobrepõem à defesa do meio ambiente, contrariando princípio basilar da ordem econômica, segundo o qual a atividade econômica está jungida à defesa do meio ambiente, de tal sorte a que se resguarde o direito à saúde e alimentação.

Segundo a decisão, de nada adianta um país economicamente rico com uma população gradativamente doente, o que será desencadeado dentro em breve se não for combatida a prática inclusiva de tais agentes químicos e biológicos nocivos ao meio ambiente. Ainda segundo a decisão, pensar diferente seria deixar ao alvedrio dos normativos administrativos, muitas vezes sob o julgo dos conglomerados econômicos detentores do poder de barganha, permitir a malferição de direito coletivo constitucionalmente protegido, que é o nosso meio ambiente; quando muitos destes agrotóxicos se encontram com sua comercialização proibida em países desenvolvidos, onde o cumprimento de suas normas constitucionais é mais rígido. juiz acolheu ação popular apresentada no fim de setembro.