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08/Out/2019

Terras: PL quer flexibilizar a venda a estrangeiros

A Sociedade Rural Brasileira (SRB) informou que apoia o Projeto de Lei (PL) 2.963/2019, que tramita no Senado, o qual regulamenta a venda de propriedades rurais para empresas brasileiras de capital estrangeiro. A entidade encaminhará ao Senado um pedido de ajuste no PL, sugerindo que o texto da medida esclareça quais instituições devem seguir a obrigatoriedade de se submeter à aprovação do Conselho de Defesa Nacional (CDN) para adquirir imóveis rurais no Brasil. O PL estabelece que os Fundos Soberanos constituídos por mais de 10% de capital estrangeiro deverão submeter à aprovação do CDN o interesse de compra de propriedades rurais no País. No documento direcionado ao Senado, a SRB alerta para a importância de diferenciar Fundos Soberanos Estatais dos Fundos de Pensão constituídos por funcionários de companhias, grupos empresariais e associações de classe.

Um Fundo Soberano é uma modalidade de investimento adotada por países como China, Cingapura e Noruega com objetivos financeiros e estratégicos de maior apetite ao risco e, portanto, maior risco de fuga de capital no curto prazo. Já os Fundos de Pensão têm natureza privada, que visam acumular recursos para garantir o pagamento da aposentadoria de empregados em inatividade. Os Fundos de Pensão são menos agressivos e não buscam investimentos de alto risco a ponto de ameaçar a soberania nacional. Por isso, a relevância da distinção das características entre os fundos. É importante esclarecimentos dos conceitos de Bioma Amazônia e Amazônia Legal. Apenas propriedades localizadas no Bioma Amazônica devem estar sujeitas às regras do CDN. O Bioma Amazônia corresponde a mais de 40% do território nacional e é constituído principalmente por floresta tropical.

Já a Amazônia Legal corresponde a 61% do território nacional, que engloba as áreas das vegetações amazônicas e outros biomas. A compra de terras por investidores internacionais no Brasil está em discussão desde 2010, quando uma interpretação da Advocacia Geral da União (AGU) proibiu empresas de capital estrangeiro de comprar o controle de propriedades agrícolas no País. Em 2015, a SRB entrou com uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de reverter essa interpretação. A entidade acredita que restrições à aquisição de imóveis rurais não se justificam para as empresas brasileiras de capital estrangeiro, pois essas empresas estão integralmente submetidas à legislação brasileira e devem ter tratamento isonômico com as empresas brasileiras de capital nacional. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.