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14/Ago/2019

Defensivos: relevância do novo marco regulatório

O novo marco regulatório dos agrotóxicos aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é uma medida técnica bem fundamentada que, harmonizando a regulamentação nacional com as normas internacionais, dá maior clareza e segurança ao tema. Tanto por questões ambientais como por questões comerciais, é de fundamental importância que o sistema de classificação de agrotóxicos no País esteja em sintonia com os padrões internacionais. Para tanto, a Anvisa fez mudanças na classificação toxicológica e na avaliação de risco, que é a etapa de análise dos possíveis efeitos adversos pela exposição a cada agrotóxico. Os tipos de classificação de risco nos rótulos de pesticidas passaram de quatro para seis. Três categorias terão, no rótulo, a palavra “perigo” e o desenho de uma caveira, símbolo que indica a toxicidade do produto. De rótulo vermelho, a classificação “extremamente tóxica” passará a ser adotada exclusivamente para identificar substâncias que possam causar morte por ingestão, inalação ou contato com a pele.

Segundo a Anvisa, a regulamentação anterior levava a distorções. Por exemplo, substâncias brandas para o organismo estavam incluídas na mesma lista das substâncias extremamente tóxicas. Se todos os pesticidas trazem algum tipo de risco para a saúde de quem os manuseia, tais riscos não são idênticos. A possibilidade de uma irritação na pele é, por óbvio, muito diferente do risco de morte e é de fundamental importância que o agricultor, por mera verificação do rótulo, esteja ciente dessas diferenças. Em relação à avaliação de risco, o novo marco regulatório utiliza como base o padrão GHS (sigla em inglês do “Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos”). Recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), trata-se do padrão aceito na Comunidade Europeia e nos países árabes e asiáticos, mercados consumidores de carnes e grãos brasileiros.

Vale lembrar que o novo marco regulatório é resultado de um trabalho iniciado antes do governo de Jair Bolsonaro. No ano passado, a Anvisa abriu consultas públicas sobre possíveis mudanças na regulamentação dos agrotóxicos, com a discussão de três resoluções e uma instrução normativa para rótulos de pesticidas. Não é correto, portanto, falar que o novo marco regulatório seria parte de um suposto desmonte regulatório na área ambiental promovido pelo atual governo. Tal acusação não condiz com a realidade. O fato de o estudo sobre o novo marco regulatório dos agrotóxicos ter-se iniciado no governo anterior ilustra bem dois pontos importantes. Fica patente, em primeiro lugar, a relevância da continuidade dos trabalhos da administração pública em relação aos mandatos políticos. A mudança de governo não pode representar ruptura ou abandono dos trabalhos técnicos que são levados a cabo pela burocracia estatal. Isso seria desperdício de recursos públicos e atraso para o País.

Tal continuidade dos trabalhos técnicos é mais facilmente conseguida, e aqui está o segundo aspecto a ser lembrado, por meio das agências reguladoras, que gozam, em tese, de autonomia institucional em relação à política. Ou seja, o novo marco regulatório dos agrotóxicos é também um exemplo de bom funcionamento de uma agência reguladora. Mesmo com a mudança de governo, a Anvisa foi capaz de dar prosseguimento ao que havia começado. Aqui, é também de justiça reconhecer o papel do atual Ministério da Agricultura, que protegeu o bom trabalho da agência reguladora. Como se sabe, a independência das agências reguladoras não é uma realidade plenamente instalada. O modo como o respectivo Ministério respeita a agência ainda faz toda a diferença. Há muito trabalho a ser feito e o País só tem a ganhar quando as instituições e órgãos realizam suas tarefas de forma técnica, não se detendo em modismos ou extremismos. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.