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12/Jul/2019

Defensivos: normas de aplicação aérea por drones

O Ministério da Agricultura prepara uma Instrução Normativa para orientar a aplicação aérea de agrotóxicos por meio de drones. Os drones podem substituir o pulverizador costal (pendurado nas costas), possibilitando uma aplicação mais segura, eficiente e econômica. A normativa permitirá, ainda, a aplicação aérea de agrotóxicos em áreas onde aviões agrícolas não conseguem chegar e em áreas onde as máquinas agrícolas têm dificuldade de aplicação (solos encharcados, áreas de declive como os cafezais).

A IN vai abranger os drones pertencentes à Classe III - aeronaves com peso máximo de decolagem entre 250 g e 25 kg (classificação segundo a Agência Nacional de Aviação Civil). As demais categorias - Classe I, com mais de 150 quilos, e Classe II, de 25 Kg a 150 Kg continuarão seguindo a Instrução Normativa N° 02/2008, que trata das normas de trabalho da aviação agrícola. Outra norma é que todos os operadores de drones de pulverização (pessoas físicas ou jurídicas) terão que ter registro no Ministério da Agricultura.

Das empresas que pretendem utilizar drones para pulverização, será exigido que possua um engenheiro agrônomo, um piloto agrícola remoto certificado pelo ministério e um técnico agrícola com curso de executor em aviação agrícola para as missões em campo. No caso dos agricultores, será preciso contratar um engenheiro agrônomo e piloto agrícola remoto certificado. Tanto as empresas, quanto os agricultores, terão que fazer os relatórios técnicos de cada operação, que deverão ser guardados por, no mínimo, dois anos e ficarão à disposição de eventuais fiscalizações. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.