28/Sep/2026
A Autoridade Portuária de Santos (APS) aprovou a celebração de acordo com o Centro Nacional de Navegação (Centronave) para encerrar o litígio relacionado à cobrança de tarifas de infraestrutura de acesso aquaviário ao Porto de Santos (SP). O entendimento prevê o recebimento de aproximadamente R$ 416,9 milhões pela APS, com o pagamento condicionado à homologação judicial do acordo. O acordo também estabelece o reenquadramento tarifário dos associados do Centronave na estrutura da Tabela I, referente à Infraestrutura de Acesso Aquaviário, além de novos critérios para a concessão de descontos tarifários por frequência e para a conciliação dos valores depositados judicialmente.
A controvérsia teve início em 2022, quando armadores e operadores de terminais recorreram à Justiça para questionar a cobrança integral da tarifa de acesso. O argumento apresentado no processo era de que os investimentos previstos para a região e considerados na composição das tarifas não haviam sido realizados. Segundo a APS, a questão esteve relacionada ao processo de privatização da gestão do terminal, que teria afetado o planejamento e a execução dos investimentos previstos. O cenário atual, porém, é de um plano estruturado de investimentos, com cronograma definido e previsão de aproximadamente R$ 12,5 bilhões em aportes, incluindo recursos federais. Entre as intervenções em andamento está a ampliação da malha ferroviária interna do Porto de Santos, enquanto outros projetos já possuem contratos formalizados.
Durante a tramitação da ação judicial, os valores correspondentes às tarifas permaneceram sendo depositados em juízo pelos autores. Paralelamente, desde 15 de setembro de 2025, a APS passou a aplicar desconto de 34,6% nas tarifas cobradas dos armadores e operadores abrangidos pela medida. Com a formalização do acordo, os depósitos judiciais serão encerrados e os pagamentos voltarão a ser realizados diretamente à autoridade portuária. A APS deverá publicar uma nova Portaria para disciplinar os descontos tarifários, que passarão a considerar critérios relacionados à frequência e à modalidade de navegação. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.