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25/Sep/2026

Hidrovias: regras de sobretaxa de seca homologadas

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) homologou a deliberação que delegou à Superintendência de Regulação (SRG) da autarquia a competência para decidir sobre pedidos de cobrança da chamada sobretaxa de seca em hidrovias. A decisão havia sido publicada em 15 de setembro. Com a homologação, o colegiado confirmou a medida e incorporou formalmente a delegação ao conjunto de decisões da agência. Pelas regras aprovadas, a SRG passa a ter competência para homologar, homologar com condicionantes ou rejeitar pedidos de instituição da sobretaxa de seca. A superintendência também poderá revisar autorizações concedidas, determinar a suspensão das cobranças e adotar medidas de supervisão e proteção aos usuários dos serviços de transporte aquaviário.

A norma estabelece ainda o rito para análise das comunicações apresentadas pelas empresas de navegação e prevê hipóteses de homologação tácita, desde que sejam atendidos requisitos relacionados às condições hidrológicas e à documentação necessária para instrução dos pedidos. A deliberação mantém como referência para avaliação das solicitações o parâmetro hidrológico definido pela Antaq em 2025. A agência preserva, contudo, a possibilidade de realizar análise individualizada de cada pedido, considerando as condições específicas de operação e os elementos apresentados pelas empresas de navegação. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.