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16/Sep/2026

Hidrovias: taxa de seca terá aviso prévio de 30 dias

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) determinou que empresas de navegação comuniquem com pelo menos 30 dias de antecedência a intenção de cobrar taxa de seca na Região Amazônica e obtenham homologação da agência reguladora antes de aplicar a sobretaxa. A medida estabelece critérios para avaliar a fundamentação técnica e econômica das cobranças extraordinárias associadas aos efeitos da estiagem sobre a navegação. As empresas deverão apresentar informações técnicas, operacionais e econômicas capazes de demonstrar os impactos da seca sobre as operações, os custos extraordinários efetivamente incorridos e os critérios utilizados para definir os valores cobrados dos usuários. Dessa forma, o simples comunicado sobre a intenção de instituir a taxa não será suficiente para autorizar sua aplicação. A análise da Antaq poderá resultar em homologação, homologação com condicionantes ou não homologação da cobrança.

A agência considera que a sistemática não representa tabelamento de preços nem restrição à liberdade tarifária do setor, mas estabelece a necessidade de comprovação de que as cobranças extraordinárias apresentam fundamentação técnica e econômica compatível com os efeitos da estiagem sobre as operações de transporte aquaviário. A nova sistemática também prevê possibilidade de homologação tácita após o encerramento do prazo de análise da agência ou quando forem atingidos parâmetros hidrológicos previamente reconhecidos pela reguladora. Para 2026, o parâmetro de referência será a cota do Rio Negro no Porto de Manaus igual ou inferior a 17,7 metros. A preocupação da Antaq está relacionada aos possíveis efeitos das taxas extraordinárias sobre os custos logísticos, o abastecimento regional e os preços de produtos e alimentos em uma região com elevada dependência do transporte hidroviário.

As informações apresentadas pelas empresas até o momento, de forma geral, não permitiram comprovar com o nível de detalhamento considerado necessário os custos extraordinários alegados nem a relação entre esses custos e os valores repassados aos usuários por meio das sobretaxas. Como regra de transição, a agência aproveitará as comunicações e diligências já realizadas junto às empresas, sem reiniciar a contagem dos prazos. Cobranças já instituídas e vinculadas ao atingimento da cota de 17,7 metros poderão receber homologação preliminar transitória, sujeita a revisão posterior pela Superintendência de Regulação da Antaq. A medida aumenta o controle regulatório sobre a formação das cobranças extraordinárias durante períodos de estiagem e busca compatibilizar a necessidade de preservar a operação das empresas de navegação com o impacto das sobretaxas sobre os custos de transporte, o abastecimento e os preços praticados na Região Amazônica. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.