02/Sep/2026
A previsibilidade regulatória e a capacidade de obter retorno sobre os investimentos são fatores determinantes para a Bayer na decisão sobre quais mercados receberão novas tecnologias de sementes e biotecnologia. A divisão Crop Science investe cerca de € 2 bilhões por ano em pesquisa e desenvolvimento (P&D) agrícola e considera necessário remunerar as inovações incorporadas às lavouras para manter o ciclo de investimentos em melhoramento genético, germoplasma e novas características biotecnológicas. Um novo trait biotecnológico, característica genética incorporada à planta para conferir atributos como resistência a insetos ou tolerância a herbicidas, pode levar de 10 a 13 anos para chegar ao mercado e demandar cerca de US$ 130 milhões em desenvolvimento.
Esse longo período entre pesquisa, desenvolvimento, testes, aprovação e comercialização aumenta a importância da previsibilidade das regras e da proteção do retorno econômico sobre a tecnologia. A Bayer considera necessária a atuação em mercados nos quais seja possível obter retorno de forma previsível e confiável. A remuneração das tecnologias é tratada como parte do financiamento das etapas seguintes de pesquisa, incluindo o desenvolvimento de novo germoplasma, variedades mais eficientes e traits destinados a ampliar a produtividade e o controle de insetos. A companhia não se opõe à possibilidade de o agricultor reservar parte da produção para utilização como semente na safra seguinte quando essa prática é permitida pela legislação local.
A questão é diferente quando sementes que incorporam tecnologia proprietária são fornecidas ou comercializadas para outros produtores sem remuneração ao desenvolvedor. Nesse contexto, a empresa considera necessário evitar que agricultores de mercados que remuneram a inovação financiem, de forma indireta, o desenvolvimento de tecnologias utilizadas sem compensação equivalente em outros países. O retorno financeiro, porém, representa apenas uma etapa de um processo que envolve laboratório, testes de campo e avaliações regulatórias. Uma nova característica biotecnológica precisa ser aprovada tanto no país onde será cultivada quanto nos mercados que poderão importar os grãos produzidos com a tecnologia.
A sincronização dessas autorizações é considerada essencial para permitir a comercialização do produto sem criar obstáculos ao fluxo internacional de commodities agrícolas. A velocidade de adoção de novas tecnologias também não depende exclusivamente da disposição dos produtores. Agricultores do Brasil, da Argentina, da África do Sul e de diversos países europeus apresentam, em determinados casos, ritmo de incorporação tecnológica semelhante ao observado nos Estados Unidos. Nesse contexto, o ambiente regulatório e as políticas adotadas pelos países são considerados fatores mais relevantes para determinar a velocidade de disponibilização de novas ferramentas. A Índia é apontada como exemplo de mercado em que as condições regulatórias limitam a expansão da biotecnologia.
A última aprovação de uma nova tecnologia desse tipo no país ocorreu em 2006, no algodão. O ambiente regulatório para traits biotecnológicos é considerado imprevisível e, atualmente, essas tecnologias não são autorizadas no milho. A Bayer mantém, contudo, negócios com híbridos convencionais de milho e investimentos em arroz de semeadura direta no mercado indiano. A edição gênica também aparece como uma frente de pesquisa na Índia. Diferentemente da transgenia, a técnica permite alterações direcionadas em genes já existentes na planta. A Bayer desenvolve pesquisas com edição gênica em milho e arroz e acompanha trabalhos conduzidos por universidades e instituições públicas indianas. No Brasil, os executivos não apontaram problemas regulatórios ou de propriedade intelectual como fator de restrição à oferta de tecnologias.
A Bayer, entretanto, mantém disputa judicial com produtores de Mato Grosso envolvendo royalties da soja Intacta RR2 PRO. A Aprosoja-MT questiona patentes relacionadas à tecnologia e solicita redução e restituição de pagamentos, enquanto a companhia contesta decisões desfavoráveis. Em julho, a Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a condenação de empresas do grupo Bayer por práticas relacionadas à adoção da tecnologia Intacta RR2 PRO. O processo ainda será submetido ao julgamento do tribunal da autarquia. A disputa ocorre paralelamente à preparação da Bayer para o lançamento da tecnologia Intacta 5+ no Brasil na safra 2027/28. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.