28/Aug/2026
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) avalia minuta de resolução que prevê limites máximos de volume e prazo de validade para autorizações de importação e exportação de gás natural. As outorgas, concedidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), dependerão do detalhamento do período das operações, do volume máximo a ser importado e/ou exportado e do país de origem ou destino. No caso de importação, o prazo máximo previsto é de 5 anos. Para exportação, será permitido somente o volume excedente ao necessário para o abastecimento do mercado nacional, por prazo máximo de dois anos e restrito aos períodos em que houver excesso de oferta. A norma ainda depende da aprovação do CNPE, conselho formado por 17 ministros de Estado.
A minuta estabelece também que o biometano e outros gases intercambiáveis com o gás natural terão tratamento regulatório equivalente ao do gás natural, desde que atendidas as especificações estabelecidas pela ANP. Entre as diretrizes previstas está o acesso não discriminatório às infraestruturas de gás natural, tema recorrente no Ministério de Minas e Energia (MME). Os operadores de infraestrutura deverão assegurar o acesso de terceiros interessados às estruturas existentes, incluindo gasodutos de escoamento da produção, instalações de tratamento ou processamento de gás natural e terminais de gás natural.
Segundo a justificativa do MME que acompanha a minuta, as diretrizes têm como objetivo assegurar que as atividades de importação e exportação de gás natural sejam exercidas de forma compatível com os objetivos da política energética nacional, especialmente a preservação do interesse nacional e a garantia da segurança do abastecimento do mercado interno, considerando o caráter estratégico do gás natural para o desenvolvimento econômico e a segurança energética. Outra previsão é que os agentes autorizados a importar e exportar gás natural e biometano deverão manter registros completos, íntegros e auditáveis de cada operação por prazo mínimo a ser definido pela ANP.
Caso o texto seja aprovado, a agência também deverá receber periodicamente relatórios sobre a movimentação de gás natural. As autorizações de importação e exportação poderão ser suspensas ou revogadas quando forem identificadas situações como risco de desabastecimento nacional, no caso de exportações. Entre os demais fatores previstos estão irregularidades fiscais, ambientais ou aduaneiras; aumento da concentração na oferta de gás natural pelo agente autorizado; condições de mercado favoráveis à prática de infrações contra a ordem econômica; ou outras situações que possam comprometer os objetivos da política energética.
Na hipótese de risco de desabastecimento nacional, a ANP poderá, em último caso, suspender total ou parcialmente a autorização anteriormente concedida, pelo período necessário ao restabelecimento das condições de garantia do abastecimento nacional. A norma permanece em avaliação e está prevista na pauta da próxima reunião extraordinária do CNPE. O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, convocou a 3ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Energética para 2 de setembro. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.