21/Aug/2026
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Ministério dos Transportes ajustem o projeto de concessão da Rota Agro Central, formada pelos trechos das rodovias BR-070/MT, BR-174/MT e BR-364/MT/RO, para permitir o avanço do processo de desestatização. As mudanças deverão alcançar o edital, o contrato e o modelo econômico-financeiro da concessão. Entre as determinações do TCU está a reinclusão, como obras obrigatórias, de 33,9 quilômetros de faixas adicionais que estavam condicionados a gatilhos previstos para o oitavo ano da concessão. A medida altera o conjunto de investimentos de execução obrigatória previsto no projeto.
O TCU também determinou ajustes em mecanismos contratuais relacionados ao desempenho e ao reequilíbrio econômico-financeiro. Entre os pontos está a revisão do desconto aplicado quando obras e parâmetros de desempenho não forem entregues, além da obrigatoriedade de aplicação do Coeficiente de Ajuste Temporal (CAT) nos descontos decorrentes do descumprimento de desempenho relacionado às frentes de serviços estruturais. O TCU recomendou ainda a ampliação da capacidade e o aperfeiçoamento do desenho dos sistemas de cobrança automática de pedágio free flow. A Corte apontou a necessidade de maior precisão na redação contratual para diferenciar duas modalidades de operação.
A primeira modalidade corresponde à substituição física das praças de pedágio por pórticos, com manutenção da estrutura tarifária existente. A segunda prevê a implantação integral do sistema free flow, com possibilidade de alteração dos pontos de cobrança e da própria estrutura tarifária. As determinações e recomendações do TCU deverão ser incorporadas pela ANTT e pelo Ministério dos Transportes ao projeto de concessão antes do avanço da desestatização da Rota Agro Central. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.