14/Aug/2026
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou o Decreto 13.097, que regulamenta a abertura do mercado livre de energia elétrica para consumidores de baixa tensão, incluindo residenciais e pequenas indústrias. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e estabelece as regras para a migração desses consumidores ao Ambiente de Contratação Livre (ACL). O cronograma prevê a abertura do mercado para consumidores das classes industrial e comercial de baixa tensão até novembro de 2027. Para os consumidores residenciais, a abertura deverá ocorrer até novembro de 2028. O decreto define os procedimentos para a migração ao ACL, incluindo os requisitos para formalização da opção e a possibilidade de representação dos consumidores por agentes varejistas.
No mercado livre, os consumidores deixam de ficar limitados à contratação de energia da distribuidora local e passam a ter a possibilidade de negociar preços e condições diretamente com geradores e comercializadores. A ampliação do número de ofertantes cria condições para maior concorrência na contratação de energia e potencial redução dos custos, conforme as condições negociadas por cada consumidor. O Ministério de Minas e Energia (MME) avalia que a abertura poderá ampliar o acesso de consumidores e empresas a alternativas de contratação de energia com preços e condições ajustados às suas necessidades. Para pequenos estabelecimentos comerciais e industriais, como mercearias e serralherias, a estimativa apresentada pelo governo é de redução de até 20% na conta de luz.
A estimativa de redução de até 20% não considera parcelas fixas da conta de energia, como tributos. O impacto efetivo para cada consumidor dependerá das condições de contratação no mercado livre e dos componentes tarifários que permanecerem vinculados à utilização da rede e a outras obrigações. A regulamentação amplia gradualmente o universo de consumidores aptos a participar do ACL e estabelece as condições para que a migração ocorra de forma estruturada. Com a abertura, consumidores de baixa tensão passam a contar com maior possibilidade de escolha entre diferentes agentes de geração e comercialização de energia, em substituição ao modelo de contratação exclusivamente vinculado à distribuidora local. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.