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13/Aug/2026

Setor aquaviário: novas regras para biocombustíveis

O governo federal deverá apresentar, no segundo semestre de 2026, o marco jurídico para ampliar o uso de biocombustíveis no setor aquaviário. O Programa Nacional de Combustível Sustentável de Navegação (PNCSN), aprovado pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) neste ano, deverá estabelecer as regras para comercialização e expansão desse mercado. Uma das prioridades da política é aproveitar parte da capacidade ociosa da indústria de biodiesel por meio da ampliação da demanda no transporte aquaviário. A estratégia prevê a estruturação de uma política pública voltada à utilização de biocombustíveis no setor, criando um novo mercado para a produção nacional.

O PNCSN prevê linhas de crédito verdes por meio do Fundo da Marinha Mercante (FMM), do Fundo Clima e de instituições públicas federais de fomento. Os recursos poderão financiar projetos de retrofit de embarcações, aquisição e utilização de combustíveis aquaviários sustentáveis e adequação da infraestrutura portuária. O programa também terá como foco o desenvolvimento da infraestrutura necessária para movimentação, armazenamento e abastecimento de combustíveis sustentáveis de navegação nos terminais portuários. O diagnóstico realizado pelo governo aponta que o Brasil ainda possui portos sem estrutura plena para receber embarcações de nova geração e operar com diferentes tipos de combustíveis sustentáveis.

A regulamentação do PNCSN deverá estabelecer diretrizes, segurança jurídica e estabilidade normativa para o desenvolvimento do mercado de combustíveis sustentáveis no transporte aquaviário. A definição das regras de comercialização e expansão é considerada necessária para viabilizar investimentos em embarcações, terminais e infraestrutura de abastecimento. O relatório elaborado pelo grupo de trabalho formado por técnicos de diferentes áreas também prevê a avaliação da viabilidade de inclusão dos combustíveis aquaviários sustentáveis no RenovaBio, a Política Nacional de Biocombustíveis. A análise deverá considerar os impactos econômicos, os desafios regulatórios e eventuais alterações necessárias no marco legal. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.