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27/Jul/2026

Sementes de Soja: Grupo Bayer sofre revés no Cade

A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) recomendou na quinta-feira (23/07), a condenação de empresas do grupo Bayer por práticas anticoncorrenciais nos mercados de obtenção de sementes de soja. Fruto de investigação iniciada em 2018, a área técnica identificou infrações à ordem econômica por parte das seguintes empresas: Monsanto Company, Monsanto do Brasil Ltda., Bayer Aktiengesellschaft e Bayer S.A. Naquele ano, a SG recebeu denúncias ao analisar a aquisição da Monsanto pela Bayer, que alegavam a prática de diversas condutas anticoncorrenciais relacionadas à obtenção e multiplicação de sementes de soja e ao licenciamento de biotecnologias de soja. Após a aquisição da Monsanto, a Bayer passou a exercer posição de destaque nesses mercados.

De acordo com a nota técnica, os elementos reunidos nos autos indicam que as investigadas detêm ou detiveram, na duração da conduta, posição dominante nos mercados analisados e que determinadas práticas adotadas pelas empresas produziram ou eram aptas a produzir efeitos de fechamento de mercado e dificultar a atuação de concorrentes. "Independentemente da fonte utilizada e da unidade em que os dados foram apurados, é possível presumir que as Representadas detinham posição dominante em um cenário de mercado nacional de obtenção de soja, (...) entre as safras 2014/2015 e 2019/2020, já que detinham participação de mercado superior a 20%, tanto conjuntamente como isoladamente com a marca Monsoy", diz o documento.

Entre as condutas analisadas, foram destacadas políticas comerciais de concessão de incentivos aos obtentores de soja para adoção da biotecnologia Intacta RR2 PRO (também conhecidos como breeding incentives), capazes de criar incentivos para que os obtentores privilegiassem o melhoramento de sementes com a biotecnologia da Monsanto, com patente vigente, em detrimento de biotecnologias em domínio público ou de sementes convencionais, induzindo a fidelização. Também foi examinado o Programa Monsoy Multiplica, que fornece descontos não-lineares a multiplicadores pela obtentora da Monsanto, capaz de criar incentivos à fidelização dos multiplicadores em relação ao germoplasma da Monsoy e à biotecnologia Intacta RR2 PRO. Por fim, foi examinada a obrigação contratual de que os multiplicadores adquirissem percentual mínimo de sementes matrizes das empresas investigadas.

De acordo com a análise da área técnica, as duas primeiras práticas contribuíram para reforçar barreiras à entrada e dificultar a expansão de rivais, reduzindo a capacidade de concorrência em mercados essenciais para o funcionamento do agronegócio de soja no Brasil. Quanto à terceira prática, os elementos constantes dos autos demonstraram que a cláusula analisada não era exigida pelas empresas. Foi recomendada a condenação das empresas Monsanto Company, Monsanto do Brasil Ltda., Bayer Aktiengesellschaft e Bayer S.A., pela conduta de concessão de incentivos aos obtentores para adoção da biotecnologia Intacta RR2 PRO, e da empresa Monsanto do Brasil Ltda. pela conduta de concessão de descontos não-lineares no âmbito do Programa Monsoy Multiplica. A SG/Cade também recomendou a aplicação de multa às representadas e o arquivamento do caso em relação à obrigação de aquisição de volume mínimo de sementes matrizes em relação a todas as envolvidas.

Ao longo do processo, as representadas defenderam que “não incorreram em qualquer infração concorrencial”. Com a recomendação da área técnica, o processo irá agora para análise do tribunal administrativo do Cade, que deverá tomar a decisão final. A Bayer afirmou, em nota, que aguarda a manifestação final da Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre eventual arquivamento do processo envolvendo empresas do grupo ou seu encaminhamento ao Tribunal do órgão regulador para julgamento. "A Bayer sempre atuou em estrita conformidade com a legislação e colaborou plenamente com o Cade, prestando todos os esclarecimentos solicitados ao longo do processo. A companhia segue confiante de que este procedimento administrativo confirmará a inexistência de qualquer infração concorrencial em suas práticas comerciais", disse a empresa na nota. Fonte: Broadcast Agro.