17/Jul/2026
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL) avaliou que a aprovação, pelo Senado Federal, da Medida Provisória nº 1.343/2026, conhecida como MP do Frete, representa avanço para os caminhoneiros autônomos ao fortalecer os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete. No entanto, a entidade considera que o texto aprovado não incorporou parte das reivindicações consideradas prioritárias pela categoria. A proposta segue para sanção presidencial. A provação da medida provisória evita a perda de validade do instrumento, elaborado a partir de demandas apresentadas pelos caminhoneiros ao governo federal.
Apesar do avanço institucional, a entidade entende que o processo legislativo poderia ter assegurado direitos adicionais considerados estratégicos para os transportadores autônomos. Entre os principais pontos de preocupação está a manutenção de dispositivos relacionados à utilização do tacógrafo para comprovação de infrações por excesso de velocidade. A CNTTL defendia a retirada dessa previsão durante toda a tramitação da matéria, mas a reivindicação não foi atendida no texto final aprovado pelo Congresso Nacional. Outro aspecto apontado pela entidade refere-se à ausência de uma solução definitiva para a equalização dos valores do frete no transporte de granel sólido. O texto aprovado atribui à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a realização de estudos sobre o tema, adiando uma definição regulatória para essa modalidade de transporte. Apesar das ressalvas, a nova legislação amplia os instrumentos de aplicação da Lei do Piso Mínimo do Frete, com reforço na fiscalização e endurecimento das penalidades para empresas reincidentes no descumprimento da tabela de fretes.
Entre as medidas aprovadas estão multas de até R$ 1 milhão, possibilidade de suspensão ou cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), atualização periódica da tabela do frete, manutenção da obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), prazo máximo de 30 dias úteis para pagamento do frete e exigência de adiantamento mínimo de 70% do valor do transporte aos caminhoneiros autônomos. A CNTTL continuará atuando junto ao governo federal e ao Congresso Nacional para defender novos aperfeiçoamentos na legislação e buscar a incorporação das demandas ainda pendentes dos caminhoneiros autônomos e dos trabalhadores do transporte rodoviário de cargas. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.