17/Jul/2026
O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu pela inadmissibilidade do pedido de solução consensual apresentado para viabilizar a utilização de imóveis rurais do Banco do Brasil no adimplemento parcial de obrigações relacionadas aos Instrumentos Elegíveis a Capital Principal (IECPs), mecanismos utilizados para reforçar o capital das instituições financeiras públicas federais. A solicitação foi apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e analisada pela Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos do TCU, que concluiu pela não admissão do pedido.
O entendimento foi fundamentado no fato de que a matéria já havia sido apreciada anteriormente pela Corte, em acórdão publicado em 2021, afastando o atendimento dos requisitos de admissibilidade necessários para a instauração do procedimento de solução consensual. Na deliberação, o TCU reconheceu a relevância da política pública envolvida e a consistência técnica da proposta elaborada pela Advocacia-Geral da União. Entretanto, concluiu que a análise do processo estava restrita à verificação dos pressupostos formais de admissibilidade para abertura do procedimento consensual, considerados não atendidos em razão da existência de decisão anterior sobre o mesmo tema. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.