17/Jul/2026
O Ministério da Fazenda realizou reunião nesta quinta-feira (16/07) com o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) para discutir a regulamentação do imposto seletivo incidente sobre a atividade de extração mineral, cuja implementação está prevista para 2027. O encontro integra as tratativas do governo federal para definir as regras operacionais da tributação específica prevista na regulamentação da reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional. As discussões concentram-se nos pontos da regulamentação que ainda geram preocupação entre as empresas do setor mineral, especialmente os critérios de incidência do tributo, a definição das alíquotas e a possibilidade de adoção de tratamentos diferenciados para determinados bens minerais. A tributação da atividade de mineração foi incorporada à regulamentação da reforma tributária, e o setor defende que as regras finais preservem a competitividade internacional da mineração brasileira.
A avaliação das empresas é de que a nova cobrança não deve resultar em aumento excessivo da carga tributária incidente sobre as exportações minerais, considerando que o segmento já recolhe a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM). Outro ponto defendido pelo setor é a adoção de tratamento tributário específico para minerais considerados estratégicos para a transição energética, entre eles cobre, níquel, lítio e terras raras. A justificativa é a crescente demanda global por esses insumos, impulsionada pela expansão das cadeias produtivas ligadas à eletrificação, às energias renováveis e às tecnologias de baixo carbono. O Ibram solicitou ao Ministério da Fazenda que a alíquota do Imposto Seletivo incidente sobre a atividade mineral seja fixada em zero. Segundo o Ibram, a inclusão da mineração entre as atividades sujeitas ao Imposto Seletivo representa uma distorção da finalidade do tributo e, na forma atualmente prevista na legislação, resulta na criação de uma tributação equivalente a um imposto sobre exportações.
A entidade avalia que esse modelo reduz a competitividade internacional da mineração brasileira e produz efeitos econômicos negativos para o setor. A incidência do Imposto Seletivo sobre a atividade mineral acaba onerando produtos destinados ao mercado externo, diferentemente do tratamento tributário normalmente aplicado às exportações, comprometendo a competitividade das empresas brasileiras frente aos concorrentes internacionais. O Ministério da Fazenda não sinalizou durante a reunião se atenderá aos pleitos apresentados pelo setor. Entretanto, a expectativa é de que uma definição ocorra em breve, considerando que a mineração foi um dos últimos segmentos consultados pelo governo no processo de regulamentação do Imposto Seletivo. O setor também ressalta que o cronograma anunciado pelo Ministério da Fazenda prevê a utilização de 2027 como período de transição e debate sobre a implementação do Imposto Seletivo, enquanto a carga tributária equivalente ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deverá ser mantida em 2026. A mineração não é atualmente contribuinte do IPI.
Dessa forma, qualquer alíquota aplicada ao Imposto Seletivo representará uma nova incidência tributária sobre a atividade mineral. O Ministério da Fazenda pretende utilizar 2027 como período de debate e implementação do Imposto Seletivo, mantendo em 2026 a carga tributária equivalente ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Entretanto, a mineração não recolhe IPI atualmente. Além da discussão sobre a alíquota, o Ibram solicitou apoio do governo para projetos em tramitação no Congresso Nacional que permitam o aproveitamento de créditos tributários relacionados a investimentos realizados por empresas mineradoras em atividades de prospecção mineral. A entidade argumenta que a exploração mineral envolve elevado risco financeiro, já que apenas uma pequena parcela das áreas pesquisadas resulta efetivamente em minas produtivas, embora os investimentos realizados na fase de prospecção já estejam sujeitos à tributação. Segundo o instituto, outros países adotam mecanismos diferenciados de incentivo para esse tipo de investimento e apresentam maior participação de empresas do setor nos mercados de capitais. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.