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16/Jul/2026

Frete Rodoviário: aprovada MP com novas regras

O Senado aprovou, em votação simbólica na terça-feira (14/07), o projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) nº 1.343/2026, que torna obrigatório o cadastramento das operações de transporte rodoviário de cargas, amplia os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete e fortalece a rastreabilidade das operações. O texto recebeu alterações em relação à versão aprovada pela Câmara dos Deputados e segue para sanção presidencial. A medida provisória perde a validade em 16 de julho. Durante a tramitação no Senado, foi firmado entendimento entre governo e oposição para retirar do projeto o dispositivo que estabelecia piso salarial de R$ 5 mil para motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas de longa distância. A exclusão do trecho foi fundamentada no entendimento de que a fixação de pisos salariais deve ocorrer por meio de negociação coletiva, respeitando as diferenças regionais, em conformidade com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

A supressão foi proposta por meio de requerimento apresentado pelos senadores Tereza Cristina e Jaime Bagattoli, sob o argumento de que o dispositivo era incompatível com o objeto da medida provisória e apresentava questionamentos quanto à sua constitucionalidade. O projeto também foi aprovado com expectativa de veto presidencial ao dispositivo incluído pela Câmara dos Deputados que concede anistia às multas aplicadas, por decisões administrativas ou judiciais, a transportadoras e motoristas envolvidos em bloqueios de rodovias ocorridos em 2022. Integrantes da base governista sinalizaram que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá vetar esse trecho durante a sanção. Entre as principais mudanças promovidas pela MP está a ampliação do controle das operações de transporte rodoviário por meio da emissão obrigatória do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).

O código deverá ser integrado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá adotar mecanismos para impedir a emissão do CIOT em operações que não estejam em conformidade com os pisos mínimos de frete estabelecidos pela legislação. A obrigatoriedade de emissão do CIOT passa a abranger também operações que envolvam subcontratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou TAC equiparado, permanecendo sob responsabilidade do contratante a emissão do código por intermédio de instituição de pagamento habilitada. O texto endurece as penalidades para a contratação de transporte rodoviário de cargas por valores inferiores ao piso mínimo do frete. Nos casos de reincidência, a multa poderá alcançar até R$ 1 milhão, conforme regulamentação da ANTT.

A aplicação da penalidade deverá observar critérios de proporcionalidade previstos em lei, incluindo a gravidade da infração, a extensão do dano e a capacidade econômica do infrator. Outra alteração promovida durante a tramitação reduz de 90 para 60 dias o prazo de adaptação às novas exigências quando houver impacto operacional relevante decorrente de regulamentações ou da integração de sistemas. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) disse reconhecer os avanços promovidos no texto da Medida Provisória nº 1.343/2026" (MP do Frete), durante a tramitação no Congresso Nacional. Para a bancada, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) construiu entendimento capaz de promover convergência entre os diversos segmentos envolvidos e mitigar impactos sobre o agronegócio brasileiro e, por extensão, sobre o preço dos insumos e dos alimentos que sustentam a mesa dos brasileiros. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.