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16/Jul/2026

Ferrovias: restrição a obras da Transnordestina

O Tribunal de Contas da União (TCU) manteve a restrição ao início das obras do trecho Salgueiro-Suape da Ferrovia Transnordestina após identificar que o governo federal retomou o projeto sem apresentar estudos técnicos atualizados capazes de comprovar a vantajosidade socioeconômica do empreendimento. A decisão impede a execução física da obra até que sejam concluídas novas análises sobre a viabilidade econômica e social do projeto. A medida foi tomada em processo iniciado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que havia determinado que o Ministério dos Transportes e a Infra S.A. evitassem assumir novos compromissos financeiros relacionados à retomada do trecho ferroviário.

Segundo o entendimento do relator, ministro Jhonatan de Jesus, a irregularidade apontada pela auditoria não representa uma conclusão definitiva sobre a inviabilidade da ferrovia, mas está relacionada à ausência de comprovação técnica atualizada antes da destinação de recursos públicos relevantes para a retomada do empreendimento. O TCU destacou que permanecem incertezas sobre a atratividade da futura concessão do trecho à iniciativa privada, estratégia definida pelo governo para viabilizar a operação da ferrovia. Entre os pontos de atenção estão a necessidade de aportes públicos elevados para tornar o ativo atrativo ao mercado, os riscos caso a concessão não seja concretizada e a concorrência com o ramal da Transnordestina direcionado ao Porto do Pecém, no Ceará, cuja conclusão está prevista antes da ligação pernambucana. Apesar da restrição, o tribunal esclareceu que a decisão não representa paralisação integral do projeto. Permanecem autorizados pagamentos de contratos já firmados, realização de estudos e projetos de engenharia, licenciamento ambiental, regularização fundiária, análises de viabilidade, homologação de licitações e assinatura de contratos decorrentes desses processos.

Continua proibida, contudo, a emissão de ordens de serviço para execução física das obras de implantação da ferrovia, além dos serviços de supervisão e fiscalização diretamente relacionados à construção, até que seja apresentada uma base técnica atualizada que demonstre a viabilidade socioeconômica do empreendimento. O tribunal também autorizou atividades preparatórias, como elaboração de projetos executivos, sondagens e demais serviços de engenharia consultiva, por considerar que essas etapas não representam avanço físico da obra. A restrição tem caráter temporário e poderá ser revista após a conclusão dos estudos de custo-benefício e de viabilidade que estão sendo elaborados pela Infra S.A. Conforme cronograma apresentado pela estatal ao TCU, as análises devem ser finalizadas até o fim de 2026. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.