14/Jul/2026
A Associação Logística Brasil aponta supostas irregularidades no processo de definição do formato competitivo do leilão do Tecon-10, mega terminal de contêineres do Porto de Santos, e questiona a atuação do Ministério de Portos e Aeroportos diante das manifestações encaminhadas pela entidade ao governo federal. Segundo análise técnica da associação, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) teria cometido cinco irregularidades no processo de licitação do arrendamento do terminal. Entre os pontos levantados estão alterações em diretrizes relevantes após a realização da audiência pública, descumprimento de procedimentos internos e legais e adoção de regras consideradas restritivas ou sem justificativa adequada, com possível risco de questionamentos sobre a validade da licitação.
As questões foram encaminhadas pela entidade à Casa Civil da Presidência da República e ao Ministério de Portos e Aeroportos. A avaliação da Logística Brasil é de que a pasta responsável pela política portuária federal não teria adotado providências diante dos apontamentos apresentados. O principal questionamento envolve a alteração do modelo competitivo originalmente discutido na audiência pública e consolidado na Nota Técnica 51 da Antaq. Na avaliação da associação, o desenho inicial permitia maior participação de interessados, com previsão de desinvestimento caso um operador já estabelecido fosse vencedor. A entidade argumenta que a Antaq substituiu esse modelo por uma estrutura de leilão em fases, acompanhada de critérios mais restritivos para habilitação e participação, sem que a mudança tivesse sido submetida novamente ao processo de participação pública e sem o cumprimento de etapas formais consideradas necessárias.
A Logística Brasil também defende que a definição da política pública portuária é atribuição da União, enquanto a agência reguladora teria competência para executar a regulamentação e conduzir os procedimentos técnicos dentro das diretrizes estabelecidas pelo governo federal A Antaq informou em notas técnicas que respeita as atribuições da União na definição das estratégias para seus ativos e que cabe à autarquia estabelecer a condução regulatória e técnica mais adequada para o processo licitatório, considerando as diretrizes definidas pelo governo federal. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.