ANÁLISES

AGRO


SOJA


MILHO


ARROZ


ALGODÃO


TRIGO


FEIJÃO


CANA


CAFÉ


CARNES


FLV


INSUMOS

06/Jul/2026

Insumos: Justiça aceita pedido de RJ do Grupo Prime

A Justiça do Paraná deferiu na quarta-feira (1º/07), o pedido de recuperação judicial do Grupo Prime, protocolado no dia 16 de junho diante de uma dívida de R$ 790 milhões. A decisão protege o conglomerado, dono da Prime Agro Produtos Agrícolas, de cobranças e retirada de bens essenciais por 180 dias. A empresa deve apresentar o plano em até 60 dias. O pedido de recuperação envolve seis empresas e cinco produtores rurais. Além da Prime Agro, de Toledo, integram o processo de recuperação a Agropecuária Caiana, Juruá Participadora de Bens, Acaia Serviços Administrativos, Agropecuária Alterosa, Agropecuária Candeia e produtores da família Montans Braga. Fundado no Paraná em 2013, o Grupo Prime desenvolve soluções voltadas para o agronegócio, atuando nas áreas de nutrição vegetal, manejo biológico e regeneração de solo.

O grupo entrou com o pedido alegando que a crise econômico-financeira foi gerada por fatores setoriais e conjunturais que atingiram severamente o agronegócio. Citam especialmente a elevação do custo financeiro pela alta da taxa básica de juros, a retração e o encarecimento do crédito, o aumento do custo dos insumos, a queda de preços de commodities, a volatilidade no mercado de fertilizantes, eventos climáticos adversos e compressão das margens operacionais. A empresa destaca no processo que permanece em funcionamento, com geração de receita, manutenção de empregados e carteira de clientes. O processamento da recuperação judicial foi aceito pela juíza Luciane Pereira Ramos, da 2ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).

Para ela, estão presentes os pressupostos previstos na Lei de Recuperação Judicial e Falências, a Lei nº 11.101/2005, para o deferimento da recuperação judicial para os produtores rurais e as empresas do grupo. A decisão prevê a suspensão de execuções e cobranças por 180 dias, com direito a prorrogação, com o objetivo de estabilizar de forma temporária a situação patrimonial do grupo e preservar o ambiente para negociação coletiva. Também fica impedido, durante o prazo de proteção, à venda ou retirada de bens essenciais à atividade empresarial das empresas. A suspensão não alcança ações que demandem quantia ilíquida, reclamações trabalhistas anteriores à apuração do crédito, execuções fiscais e créditos extraconcursais. Do total das dívidas, R$ 397 milhões são créditos sujeitos à recuperação judicial e R$ 394 milhões aparecem listados como extraconcursais, categoria que reúne obrigações que, em regra, não entram automaticamente no plano de pagamento aos credores.

Além disso, também foi nomeado como administrador judicial a Companhia Brasileira de Administração Judicial (CBAJ). Pedro Siqueira, titular da PS Consultoria, empresa contratada pelo grupo para organizar as informações econômico-financeiras, no momento estão sendo realizados estudos aprofundados com o objetivo de embasar o Plano de Recuperação Judicial, que deverá ser protocolado em até 60 dias corridos. Em relação à negociação com credores, Siqueira tem a expectativa de que será pacificado. “A maior parte dos credores, inclusive bancos, são credores que têm interesse maciçamente na superação da crise”, diz. Para ele, nas recuperações judiciais no agro tem havido um esforço dos credores para achar um melhor termo, uma vez que um cenário de eventual falência gerada pelo fracasso nas negociações seria uma hipótese prejudicial a todos. Fonte: Broadcast Agro.