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03/Jul/2026

Portos: Antaq apoia leilão do Tecon-10 em 2 etapas

A equipe técnica da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) manifestou apoio à realização do leilão do Terminal de Contêineres Tecon-10, no Porto de Santos (SP), em duas etapas e sem restrição à participação de armadores. O entendimento, aprovado de forma unânime pelos técnicos da agência, mantém a proposta originalmente elaborada pela reguladora para a modelagem do certame. A alternativa é considerada intermediária entre as recomendações apresentadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que em dezembro de 2025 sugeriu a realização do leilão em duas etapas com restrição à participação de armadores, e a posição do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), que, em maio de 2026, defendeu a realização do certame sem restrições concorrenciais, condicionando eventual vitória de operadores já estabelecidos à realização de desinvestimentos.

Com o posicionamento da área técnica, o diretor-geral da Antaq e relator do processo, Frederico Dias, encaminhou ofício ao Programa de Parcerias de Investimentos e à Secretaria Nacional de Portos, vinculada ao Ministério de Portos e Aeroportos, solicitando esclarecimentos adicionais sobre as diretrizes de política pública aplicáveis ao projeto e eventuais novas manifestações técnicas para subsidiar a elaboração do edital. Segundo o entendimento da agência, a manifestação encaminhada pelo PPI possui caráter de contribuição técnica ao processo, não sendo considerada uma diretriz estratégica automaticamente vinculante. A Antaq avalia, entretanto, que é necessário alinhar formalmente os posicionamentos existentes diante de possíveis divergências relacionadas ao modelo concorrencial do empreendimento.

O encaminhamento busca preservar as competências do Poder Concedente, responsável pela definição das diretrizes de política pública, e da Antaq, encarregada da regulamentação técnica e da condução do processo licitatório. A estratégia também pretende reduzir o risco de alterações estruturais no modelo de licitação que possam exigir nova análise do Tribunal de Contas da União, situação que poderia postergar o cronograma do leilão, uma vez que não há prazo definido para eventual nova deliberação da Corte. A manifestação da área técnica não representa decisão definitiva sobre o projeto. O processo permanecerá em análise até o recebimento de eventual posicionamento complementar do Poder Concedente. Posteriormente, o edital, incorporando possíveis ajustes, será submetido à deliberação da diretoria colegiada da Antaq, responsável pela decisão final sobre a modelagem do leilão.

Ainda, a Antaq solicitou que a Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos (SEPPI/PPI) e a Secretaria Nacional de Portos, do Ministério de Portos e Aeroportos, consolidem uma diretriz única e formal sobre a política pública que deverá orientar o leilão do terminal de contêineres Tecon-10, no Porto de Santos (SP). A medida busca reduzir insegurança jurídica na modelagem da licitação. O pedido ocorre diante de divergências entre orientações já emitidas pelos órgãos envolvidos no processo. A Antaq aponta que ainda existem pontos em aberto e possível desalinhamento entre diretrizes recebidas, o que tem gerado incerteza sobre os parâmetros que devem nortear o desenho do leilão do megaterminal. De um lado, o despacho decisório do Ministério de Portos e Aeroportos, emitido em janeiro de 2026, incorporou integralmente as recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU), que indicam um modelo mais restritivo, incluindo a vedação à participação de armadores ou de empresas a eles vinculadas no certame.

Por outro lado, nota técnica da SEPPI, de maio de 2026, defende uma abordagem distinta, com foco na ampliação da concorrência no leilão, o que reduz restrições de participação e amplia o escopo de potenciais interessados. Diante desse cenário, a Antaq avalia que é necessária a consolidação formal da orientação do poder concedente, por meio de novo ato justificatório ou ato complementar que estabeleça de forma inequívoca as diretrizes aplicáveis ao leilão. O objetivo é preservar a coordenação entre os órgãos envolvidos e reduzir riscos de judicialização ou de decisões contraditórias durante o processo licitatório. Na avaliação técnica da agência, na ausência de nova definição, o modelo mais adequado seria a adoção de um leilão em duas etapas, sem restrição à participação de armadores. Ainda assim, a Antaq ressalta que eventuais divergências sobre o desenho da concessão devem ser tratadas no âmbito da formulação de política pública, evitando sobreposição de competências e interferências no rito regulatório. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.