29/Jun/2026
A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) aprovou o Estudo Técnico sobre a fungibilidade do Certificado de Garantia de Origem do Biometano (CGOB), concluindo que a substituição por outros certificados ambientais não será automática. A avaliação estabelece que a equivalência deverá ser analisada caso a caso, conforme critérios técnicos e regulatórios definidos pela agência. O estudo analisou a possibilidade de reconhecimento cruzado entre o CGOB e outros certificados de atributos ambientais, em conformidade com a Lei 14.993/2024, o Decreto 12.614/2025 e a Resolução ANP 996/2026.
A conclusão indica que existem diferenças relevantes entre os instrumentos, incluindo metodologias de certificação, unidades de medida, sistemas de registro, prazos e processos de auditoria, o que impede a adoção de fungibilidade automática. Com isso, a ANP manteve o modelo de “fungibilidade por validação”, no qual cada solicitação de equivalência deverá ser submetida à análise individual, considerando aspectos como compatibilidade metodológica, integridade ambiental, rastreabilidade e governança dos sistemas de certificação. Segundo a agência, o arcabouço regulatório atual estabelece diretrizes para emissão dos CGOBs, com exigências de rastreabilidade, transparência e mecanismos de prevenção de dupla contagem.
O entendimento é de que a estrutura normativa atende ao mandato legal mínimo e cria base para o desenvolvimento do mercado de biometano, em linha com práticas internacionais de certificação ambiental. No processo de consulta, a ANP recebeu contribuições de 17 instituições, incluindo representantes da academia, consultorias, associações setoriais dos segmentos de biogás, petróleo e energia, empresas produtoras, comercializadoras e consumidoras de gás natural e biometano, além de entidades certificadoras e registradoras. As manifestações abordaram impactos regulatórios e econômicos, integridade ambiental, rastreabilidade e reconhecimento internacional dos certificados.
O CGOB foi instituído pela Lei nº 14.993/2024 no âmbito do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano. O instrumento comprova atributos ambientais do biometano e assegura rastreabilidade desde a produção até a comercialização, com certificação realizada por agente credenciado. O programa também prevê metas nacionais de descarbonização definidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), com desdobramento em metas individuais para produtores e importadores de gás natural, que podem ser cumpridas por meio da aquisição de biometano ou da utilização e baixa de CGOBs. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.