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29/Jun/2026

Terras: STF suspende julgamento do Marco Temporal

O presidente do Supremo Tribunal Federal (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, suspendeu o julgamento de recursos relacionados à decisão que reafirmou a inconstitucionalidade da tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A interrupção ocorreu após pedido de vista no plenário virtual, cujo encerramento estava previsto para sexta-feira (26/06). O caso trata da controvérsia sobre a Lei do Marco Temporal, que estabelece que apenas povos indígenas que ocupavam as terras na data da promulgação da Constituição, em 1988, teriam direito à demarcação. O STF já havia declarado a tese inconstitucional em 2023, mas o Congresso Nacional aprovou posteriormente legislação reintroduzindo o conceito, o que levou à nova judicialização. Em decisão anterior, a Corte preservou parte da lei, mas derrubou a tese central do Marco Temporal.

O entendimento também reconheceu omissões históricas do Estado na conclusão de processos de demarcação e estabeleceu prazo de dez anos para finalização dos procedimentos pendentes pelo governo federal. O julgamento atual envolve recursos que questionam pontos da decisão de 2025, incluindo pedido da União para ampliação de prazo de medidas de prevenção de conflitos fundiários. Entre as determinações já estabelecidas está a divulgação, pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), de lista de áreas reivindicadas por povos indígenas. No entendimento do relator Gilmar Mendes, os recursos deveriam ser rejeitados, mantendo-se integralmente a decisão anterior, posição acompanhada por outro ministro da Corte.

Em sentido divergente, o ministro Cristiano Zanin questionou critérios de indenização a proprietários de terras, defendendo a manutenção de parâmetros anteriores estabelecidos pelo STF. A divergência envolve a definição de indenizações em diferentes cenários de ocupação. Em áreas com disputa anterior à Constituição de 1988, o pagamento se restringe a benfeitorias. Já em áreas ocupadas sem reivindicação indígena à época, a indenização pode incluir também o valor da terra nua, desde que comprovada a boa-fé do ocupante. A análise da lei de 2025 apontou ainda flexibilizações nos critérios de comprovação de boa-fé para indenizações, o que ampliou o debate sobre impactos financeiros e jurídicos da norma. O julgamento permanece sem conclusão após a suspensão, mantendo indefinições sobre a aplicação prática das regras de demarcação e compensação fundiária. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.