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25/Jun/2026

Minerais Críticos: PL pode afetar rastreabilidade do ouro

O setor de mineração avalia que o Projeto de Lei dos Minerais Críticos (PL 2.780/2024) poderá reduzir a relevância prática do Projeto de Lei da Rastreabilidade do Ouro (PL 3.025/2023), atualmente em tramitação no Senado, ao estabelecer um modelo mais amplo de controle e monitoramento da cadeia mineral. A expectativa está concentrada no artigo 44 da proposta dos minerais críticos, que prevê a criação de um sistema de rastreabilidade para assegurar a origem lícita dos minerais e o cumprimento de exigências socioambientais, fiscais e regulatórias ao longo de toda a cadeia produtiva.

A avaliação do setor ocorre após a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do projeto específico para rastreabilidade do ouro. Representantes da mineração consideram que o texto mantém fragilidades nos mecanismos de fiscalização ao preservar a autodeclaração de origem do minério, transferir atribuições para a Casa da Moeda e criar brechas que poderiam dificultar o controle efetivo das operações e da origem do metal. Em contrapartida, o modelo previsto no Projeto de Lei dos Minerais Críticos é considerado mais alinhado às demandas de segurança, rastreabilidade e fiscalização da atividade mineral. A proposta atribui à Agência Nacional de Mineração (ANM) a supervisão do sistema, enquanto a operação poderá ser executada por entidades públicas ou empresas privadas previamente credenciadas.

Para que o ouro passe a integrar o mesmo mecanismo de controle, será necessária sua inclusão na classificação de mineral crítico ou uma alteração do texto durante a tramitação no Senado. Caso isso ocorra, o setor entende que seria possível consolidar em um único marco regulatório as regras de rastreabilidade mineral. A coexistência de dois modelos distintos de rastreabilidade é vista por representantes da mineração como potencial fonte de sobreposição regulatória, aumento de custos operacionais e insegurança jurídica para empresas e órgãos de fiscalização.

Nesse contexto, a adoção de um sistema único é apontada como alternativa para simplificar procedimentos e ampliar a efetividade dos mecanismos de controle. Outro ponto considerado relevante é a centralização da supervisão na Agência Nacional de Mineração (ANM), órgão que já concentra competências regulatórias e fiscalizatórias sobre a atividade mineral no Brasil. Na avaliação do setor, essa estrutura poderia fortalecer os processos de monitoramento e garantir maior integração entre as políticas de controle da produção mineral. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.