23/Jun/2026
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) decidiu prorrogar por 15 dias o prazo da consulta pública sobre a aplicação da metodologia RCM no processo de reajuste das tarifas de transporte de gás natural. A decisão atende a pedido das empresas transportadoras e amplia o período para contribuições e manifestações dos agentes do setor. A metodologia RCM está no centro das discussões regulatórias relacionadas à definição das tarifas de transporte de gás natural. O modelo vem sendo questionado por empresas do segmento e por especialistas, que apontam potenciais impactos sobre a estrutura tarifária e a segurança regulatória do mercado. Representantes do setor avaliam que a eventual adoção da metodologia poderá gerar contestações administrativas e judiciais. Entre os principais argumentos apresentados está a preocupação com possíveis diferenças de tratamento regulatório entre transportadoras, especialmente em relação à aplicação dos critérios tarifários utilizados nos diversos sistemas de transporte de gás do País.
Outro ponto levantado pelos agentes de mercado refere-se à experiência internacional com a metodologia. Avaliações do setor indicam que o modelo teve aplicação limitada em outros mercados e é alvo de questionamentos quanto à sua efetividade e adequação para a definição de tarifas reguladas. Com a ampliação do prazo da consulta pública, a ANP busca aprofundar a análise técnica das contribuições recebidas e ampliar o debate sobre os possíveis impactos da metodologia no setor de transporte de gás natural. O tema é considerado relevante para a evolução do mercado brasileiro de gás, em um contexto de expansão da infraestrutura, aumento da concorrência e busca por maior previsibilidade regulatória. O escritório Lefosse Advogados avalia que a tentativa da ANP de aplicar o Método do Capital Recuperado (RCM) na revisão tarifária do transporte de gás das transportadoras privadas é um caso "sem precedentes".
O processo passou por prorrogações, inclusive o adiamento da consulta pública, que terminava nesta segunda-feira (22/06), e também faseamento de revisão. A ANP precisa de mais tempo para consolidar as contribuições, publicar um relatório e informar ao mercado qual a Base Regulatória de Ativos (BRA) que pretende adotar antes de fixar a tarifa de transporte. A única saída para uma decisão robusta em um tema tão sensível é elevar o rigor técnico, com dados "auditáveis" e justificativas consistentes, num setor em que os investimentos são de longo prazo e os ativos não têm uso alternativo. O cenário é preocupante, porque cria ao longo do tempo uma instabilidade regulatória. A opção da ANP se insere em uma estratégia mais ampla para reduzir o preço do insumo ao consumidor, especialmente o industrial. Como política, tem um interesse legítimo de que o gás chegue para o consumidor final, especialmente o industrial, mais barato. Isso guiou essa decisão pelo RCM. Se olhar o setor de um aspecto mais macro, há algumas movimentações importantes do governo nesse sentido.
Pelo RCM, a Base de Regulação dos Ativos (BRA) usada para calcular as tarifas é estimada pelo passado levando em conta custo de construção e investimentos, subtraindo a depreciação e o capital já recuperado pela empresa ao longo dos anos. O governo tenta abrir espaço para novas ofertas, como um possível leilão de gás da Pré-Sal Petróleo (PPSA) e, para isso, precisa destravar o acesso a infraestruturas essenciais, como escoamento, processamento e terminais de GNL, além de enfrentar a percepção de que o transporte tem um custo elevado. Do transporte, a discussão central foi organizada em torno da ideia de "dupla remuneração" das transportadoras. Ninguém no mercado defende receber duas vezes pelo mesmo ativo e a divergência real está em como calcular, hoje, o valor da BRA de contratos legados. Parte do debate sustenta que os investimentos já teriam sido amortizados ao longo do tempo e, por isso, deveriam valer pouco ou até "zero" para fins tarifários, enquanto outras leituras atribuem valores bilionários a essa base, o que acendeu o alerta nas transportadoras envolvidas, NTS (malha sudeste) e TAG (malha nordeste).
São contratos do começo dos anos 2000, 2007, alguns são até anteriores, alguns são um pouco posteriores, mas são contratos antigos, os investimentos já foram amortizados, então acho na raiz do problema, tem a questão da dupla remuneração. Todos são contra a dupla remuneração, inclusive a transportadora. A narrativa de que as tarifas antigas teriam sido definidas em contratos "zé com zé", sem fiscalização, é contestada, já que os gasodutos eram da Petrobras, que também produzia o gás. Há registros de participação da ANP na estruturação desses projetos, com "nota técnica" e "termo de compromisso" já em 2003, além de novo "termo de compromisso" em 2016, com anexos que listariam ativos e valores. A agência deveria trazer esses documentos ao centro da discussão e explicar porque tais referências não aparecem no processo atual. A ANP atuou, e se não atuou, não é problema do agente. Outro ponto levantado é a comparação com a revisão tarifária da TBG (Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia Brasil).
O caso seria "exatamente igual" ao debatido agora e, em 2019 (com desfecho posterior), a ANP aplicou o método CHCI (Custo Histórico Corrigido pela Inflação). A agência precisa justificar por que trataria situações semelhantes de forma diferente e alerta para o risco de falta de isonomia, caso a mesma lógica não seja replicada. Naquele caso (TBG), a ANP aplicou o CHCI, e a pergunta que se faz é porque não aplica agora o CHCI para os outros também, e aí depois disso ela aplicou o CHCI em pelo menos mais quatro oportunidades. Outro ponto questionado é se o RCM atende ao próprio critério regulatório de ser um método "amplamente reconhecido e adotado". A ANP tem citado a Austrália, mas o método teria sido usado uma única vez, em "arbitragem comercial de duto não regulado". A ANP precisa detalhar melhor a base técnica e jurídica da escolha, inclusive diante do risco de judicialização. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.