22/Jun/2026
O Grupo Prime, dono da Prime Agro Produtos Agrícolas, pediu recuperação judicial na Justiça do Paraná e informou passivo total de R$ 790,2 milhões. Do montante, R$ 396,6 milhões são créditos sujeitos à recuperação judicial e R$ 393,6 milhões aparecem listados como extraconcursais, categoria que reúne obrigações que, em regra, não entram automaticamente no plano de pagamento aos credores. O pedido foi protocolado na terça-feira (16/06) e envolve 11 requerentes ligados ao mesmo grupo econômico familiar: seis empresas e cinco produtores rurais. Além da Prime Agro, de Toledo (PR), integram o processo Agropecuária Caiana, Juruá Participadora de Bens, Acaia Serviços Administrativos, Agropecuária Alterosa, Agropecuária Candeia e produtores da família Montans Braga. A defesa pede que a reestruturação tramite de forma conjunta, com consolidação processual e substancial, mecanismo que permite reunir ativos e passivos do grupo no mesmo processo e, se deferido pelo juízo, apresentar um único plano de recuperação judicial.
A maior parte da dívida sujeita à recuperação está na classe dos credores quirografários, aqueles sem garantia real, com R$ 282 milhões distribuídos entre 311 credores. A classe de garantia real soma R$ 106,1 milhões e tem apenas um credor listado: o Banco do Brasil. Os créditos trabalhistas e acidentários somam R$ 2 milhões, enquanto microempresas e empresas de pequeno porte aparecem com R$ 6,5 milhões. Na parte extraconcursal, o maior credor indicado é o Prime Agro Fundo de Investimento em Direitos Creditórios de Responsabilidade Limitada, com R$ 189,9 milhões. Também aparecem Santander, com R$ 36,8 milhões; Caixa Econômica Federal, com R$ 32 milhões; BTG Pactual, com R$ 19,9 milhões; Itaú Unibanco, com R$ 16,4 milhões; Canal Companhia de Securitização, com R$ 16,3 milhões; Bradesco, com R$ 13,2 milhões; e Insumos Milênio/Terramagna Fiagro, com R$ 12,8 milhões. A lista inclui operações com garantias fiduciárias, recebíveis, imóveis rurais, veículos, equipamentos, caminhões, estoque, aeronave e servidor.
Na petição, o grupo afirma que a crise foi provocada por uma combinação de endividamento financeiro elevado, aumento do custo do crédito, restrição de liquidez e piora das condições de mercado no agronegócio. A defesa cita, entre os fatores de pressão, a alta da Selic e do CDI, a queda dos preços de commodities agrícolas como soja e milho, eventos climáticos adversos, retração do crédito rural e ciclo de baixa da pecuária. Segundo a empresa, parte relevante das obrigações foi assumida em um período de expansão operacional. A petição sustenta que esse movimento passou a pressionar o fluxo de caixa quando as receitas do grupo foram afetadas pela piora das margens no campo e pelo encarecimento das dívidas. A defesa afirma que a crise é financeira e conjuntural, não operacional, e que a recuperação judicial é necessária para reorganizar o passivo e alongar as obrigações. Fundada em 2013 em Toledo pelos irmãos Paulo José e Luiz Eduardo Montans Braga, a Prime Agro é descrita na petição como o principal motor empresarial do grupo.
A defesa afirma que a operação teve origem nas atividades rurais da família Montans Braga, migrada de Minas Gerais para o Paraná, e que o grupo se estruturou em torno de agricultura sustentável, manejo biológico, regeneração de solo, monitoramento técnico e desenvolvimento produtivo de cultivos e criações. O grupo diz ter 263 colaboradores diretos e atender mais de 500 clientes em mais de 20 Estados. A defesa também afirma que a operação depende de fazendas, equipamentos, estrutura logística, veículos, caminhões e uma aeronave para manter atendimento técnico e comercial em áreas rurais. Por isso, pede que parte desses bens seja reconhecida como essencial à atividade, o que poderia impedir retirada ou apreensão durante o período de proteção judicial, caso o processamento da recuperação seja deferido. O processo ainda está em fase inicial.
O próximo passo é a análise da regularidade da documentação e dos requisitos para que a recuperação seja processada em conjunto. Se o pedido for aceito, a Justiça deverá nomear um administrador judicial, abrir o prazo para apresentação do plano de recuperação e suspender por 180 dias ações e execuções contra o grupo, o chamado stay period. Para César Borges, sócio do Arake, Tomazette, Borges & Glicério Advogados, o caso se insere em um ambiente de maior dificuldade para revendas e empresas ligadas a insumos agrícolas. “As revendas de produtos agrícolas têm passado por dificuldades nos últimos anos. Temos outros exemplos de recuperações com dívidas altas no setor”, afirmou. Segundo ele, a 2ª Vara Especializada deverá analisar a regularidade documental, a possibilidade de tramitação conjunta e a eventual apresentação de um único plano. “Cumpridos os requisitos, o juízo irá nomear administrador judicial, deferir a suspensão de execuções por 180 dias e decidir sobre a essencialidade dos bens”, disse. Fonte: Broadcast Agro.