29/May/2026
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (28/05), o Projeto de Lei nº 699/2023, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). A proposta segue novamente para análise do Senado Federal após aprovação em votação simbólica, com manifestações contrárias de partidos como PSOL-Rede, Novo e Missão. O projeto estabelece mecanismos de incentivo tributário e financeiro voltados à ampliação da produção nacional de fertilizantes. O relatório destaca a relevância estratégica do setor de insumos agropecuários e aponta a necessidade de redução da carga tributária associada a projetos estruturantes da indústria nacional.
O Brasil responde por cerca de 8% do mercado global de fertilizantes, mas mantém elevada dependência de importações, que superam 85% do consumo interno. As principais origens de fertilizantes nitrogenados incluem Rússia, China, Catar e Estados Unidos. Entre os fosfatados, destacam-se Egito, China, Marrocos e Israel, enquanto os potássicos têm como principais fornecedores Rússia, Uzbequistão, Belarus e Canadá. O cenário é associado a vulnerabilidades na segurança do abastecimento agrícola. Com a reforma tributária, o relatório ajusta o desenho original do programa, considerando que medidas baseadas em PIS/Cofins, IPI e outros tributos deixam de ter aplicação a partir de 2027.
Nesse contexto, foi estruturado um crédito financeiro emergencial de até R$ 1 bilhão para 2026, voltado à mitigação de impactos de preços associados a tensões internacionais, condicionado à transferência do benefício ao preço final dos fertilizantes. O crédito fiscal à produção nacional foi delimitado para o período de 2027 a 2031, com limite anual de R$ 2 bilhões e teto global de R$ 10 bilhões, sujeito à previsão no Projeto de Lei Orçamentária Anual e à habilitação de projetos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), em modelo concorrencial. O substitutivo também rejeita a criação de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre fertilizantes e adota estrutura baseada em incentivos fiscais e no Fundo de Estímulo à Produção Nacional de Fertilizantes (FPNF), considerado instrumento central de financiamento do programa.
O Profert é estruturado em quatro eixos principais: estabelecimento de percentual mínimo de mistura de fertilizantes nacionais, com piso de 2% a partir de julho de 2027 e meta entre 10% e 30% até 2037, definida pelo Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert) com base em análise de impacto regulatório; criação do FPNF para apoio financeiro, garantias, contratos por diferença e inovação; autorização de linhas de financiamento via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); e concessão de crédito fiscal de até 20% dos dispêndios de produção.
O texto ainda prevê afastamento do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para mercadorias vinculadas ao programa e estabelece mecanismos de monitoramento e avaliação periódica pelo Confert, com relatórios anuais e revisões bianuais de efetividade econômica, fiscal e estratégica. Em relação ao impacto fiscal, análise técnica da Receita Federal referente a versão anterior do substitutivo estimou efeitos de R$ 4,892 bilhões em 2025, R$ 4,924 bilhões em 2026 e R$ 5,071 bilhões em 2027, sem contemplar a versão aprovada pela Câmara nesta etapa. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.