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26/May/2026

Diesel: governo federal poderá prorrogar subvenção

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o governo federal poderá prorrogar as medidas de subvenção ao óleo diesel adotadas para conter os impactos da alta internacional do petróleo provocada pela guerra entre Estados Unidos, Israel e Irã. O cenário geopolítico segue instável e ainda poderá gerar novos impactos sobre os preços da energia e dos combustíveis. A avaliação do governo é de que as medidas emergenciais adotadas reduziram o risco de forte pressão sobre os preços internos do diesel e limitaram impactos sobre o setor produtivo. Com a escalada das cotações do petróleo após o início do conflito no Oriente Médio, o governo federal implementou um pacote de medidas combinando desoneração tributária e subsídios temporários ao combustível.

Entre as ações adotadas está a zeragem de PIS/Cofins sobre o óleo diesel e a criação de uma subvenção ao diesel importado, estruturada em parceria com os governos estaduais. O benefício ao diesel importado foi definido em R$ 1,20 por litro, com divisão igualitária dos custos entre União e Estados, sendo R$ 0,60 por litro arcados pelo governo federal e R$ 0,60 por litro pelos governos estaduais. Paralelamente, também foi criada subvenção para o diesel produzido no Brasil. O MDIC indicou que o governo mantém disposição para adotar novas medidas ou ampliar os mecanismos atuais caso o conflito continue pressionando os preços internacionais da commodity. A avaliação interna é de que, até o momento, os impactos econômicos permanecem contidos diante das medidas implementadas.

Segundo o escritório RCA Advogados, o encerramento previsto para 1º de junho do programa de subvenção ao diesel pode gerar pressão de alta sobre os preços dos combustíveis e os custos logísticos no Brasil, embora uma eventual renovação da medida dependa de trâmites jurídicos, fiscais e orçamentários. É improvável uma prorrogação imediata do programa já no início de junho. A renovação exigiria nova base legal, disponibilidade orçamentária e regulamentação por meio de medida provisória e decretos complementares. Também seriam necessárias atualizações normativas relacionadas à adesão dos Estados e aos mecanismos de compensação financeira, incluindo definições sobre retenções vinculadas ao Fundo de Participação dos Estados (FPE).

Como precedente pode-se citar a subvenção criada após a greve dos caminhoneiros em 2018, que teve caráter emergencial e chegou a ser renovada posteriormente. No entanto, o contexto atual apresenta diferenças relevantes, por estar associado à volatilidade internacional do petróleo decorrente do conflito no Oriente Médio e a um cenário de duração ainda indefinida. Além disso, o limite fiscal de R$ 4 bilhões destinado à subvenção precisará ser observado em eventual extensão do programa. A manutenção do benefício dependerá da persistência de fatores considerados excepcionais, como choques externos nos preços do petróleo, riscos de desabastecimento e pressões inflacionárias relevantes sobre transporte e alimentos. A eventual interrupção do programa tende a elevar os custos do transporte rodoviário, com efeitos em cadeia sobre fretes e preços ao consumidor, especialmente de alimentos.

O impacto, contudo, não necessariamente seria imediato nas bombas, uma vez que dependerá de fatores como estoques das distribuidoras, contratos de fornecimento, estratégias comerciais e oscilações do câmbio e do petróleo. O diesel permanece como um dos principais insumos da economia brasileira devido à forte dependência do transporte rodoviário para abastecimento urbano, atividades agropecuárias, indústria e comércio. Dessa forma, aumentos persistentes no combustível tendem a se disseminar ao longo das cadeias produtivas e logísticas. Apesar disso, os subsídios ao diesel devem permanecer temporários, acompanhados de critérios claros de transparência fiscal, prazos definidos e mecanismos de controle capazes de assegurar o repasse efetivo do benefício ao consumidor final. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.