22/May/2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (21/05) para manter a validade da lei que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, abrindo espaço para a implantação da Ferrogrão. O placar parcial está em 8 votos favoráveis à continuidade do projeto, embora com divergências sobre condicionantes ambientais. O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, votou pela plena validade da norma sem impor condicionantes adicionais. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Kássio Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli, consolidando a maioria da Corte. Os votos favoráveis destacaram a avaliação de que o modal ferroviário tende a apresentar impacto ambiental inferior ao transporte rodoviário, além de proporcionar ganhos de eficiência logística e redução de custos no escoamento da produção agrícola brasileira.
Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin apresentaram divergências parciais. Dino defendeu a validade da lei condicionada à recomposição da área afetada, ao cumprimento rigoroso do licenciamento ambiental e à proibição de novas reduções nos limites do parque para implantação da Ferrogrão. O ministro também propôs vedação à redução de Terras Indígenas localizadas em um raio de até 250 quilômetros ao longo do traçado da ferrovia. Zanin ponderou que a decisão do STF não representa autorização antecipada para execução da obra nem implica reconhecimento prévio de viabilidade ambiental, ressaltando a necessidade de realização dos estudos técnicos e ambientais específicos. A ação foi apresentada pelo PSOL, que questiona a redução de 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim. O partido argumenta que a alteração territorial não poderia ter sido realizada por meio de Medida Provisória.
O projeto da Ferrogrão permanece paralisado desde 2021 por decisão do próprio ministro Alexandre de Moraes. A decisão do STF abre caminho para a retomada dos estudos e do processo de estruturação do empreendimento, paralisado desde 2021, embora não represente autorização automática para construção. O julgamento envolveu a discussão sobre a redução de aproximadamente 862 hectares da unidade de conservação e a constitucionalidade da alteração legislativa que viabiliza a faixa de domínio da ferrovia e da BR-163. Com a decisão, o principal entrave jurídico ao avanço do projeto foi superado, permanecendo as etapas de licenciamento ambiental, estudos de impacto e estruturação regulatória para concessão. A Associação dos Produtores de Soja e Milho do Brasil (Aprosoja Brasil) avaliou que a decisão fortalece a perspectiva de retomada do projeto ferroviário, considerado estratégico para a logística de grãos do Centro-Oeste.
A entidade destaca a potencial redução de custos de transporte, diminuição da dependência da BR-163 e ampliação da competitividade da soja e do milho brasileiros no mercado internacional, além de ganhos logísticos associados ao escoamento pelo Arco Norte. A avaliação do setor produtivo é de que a Ferrogrão pode reorganizar o fluxo logístico de exportação, conectando áreas produtoras de Mato Grosso aos terminais portuários de Miritituba (PA), reduzindo a pressão sobre o transporte rodoviário e contribuindo para maior eficiência no escoamento de cargas. Também são apontados potenciais efeitos sobre redução de fretes, perdas logísticas e emissões associadas ao transporte rodoviário de longa distância. Do ponto de vista jurídico-ambiental, a decisão mantém a necessidade de cumprimento integral das etapas de licenciamento e avaliação de impacto, incluindo compensações ambientais previstas na legislação.
Organizações ambientais e representantes de povos indígenas seguem com críticas ao projeto, citando riscos de ocupação irregular, pressão sobre terras indígenas e aumento do desmatamento na área de influência da ferrovia, além de questionamentos sobre a redução da área do parque. No campo institucional, o governo federal trata o projeto como estratégico para infraestrutura logística. A expectativa do Ministério dos Transportes é de que a ferrovia possa ser levada a leilão no segundo semestre de 2026, condicionada ao avanço dos estudos técnicos, regulatórios e ambientais necessários para a concessão. A leitura predominante no setor produtivo é de que a decisão do STF reduz a insegurança jurídica do projeto, mas a materialização da obra ainda dependerá da evolução das etapas de planejamento, licenciamento e estruturação financeira. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.