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20/May/2026

Porto de Itajaí: TCU libera leilão de canal com ajustes

O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que não há irregularidades que impeçam o prosseguimento do leilão de concessão do canal de acesso aquaviário ao Porto de Itajaí, mas condicionou a publicação do edital ao cumprimento de ajustes técnicos, econômicos e contratuais pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e pelo Ministério de Portos e Aeroportos. O relator do processo, ministro Walton Alencar, manteve o modelo de disputa do certame, estruturado em duas etapas: primeiro, por maior desconto sobre a tarifa de referência, limitado a um teto de desconto, e, em seguida, caso necessário, por maior valor de outorga. Segundo o tribunal, a estrutura preserva a modicidade tarifária ao priorizar a concorrência baseada em tarifas menores. O TCU determinou que eventuais alterações futuras na modelagem que afetem o teto de desconto tarifário deverão ser acompanhadas de fundamentação técnica e memória de cálculo atualizada antes da publicação do edital.

Entre as exigências estabelecidas pela Corte estão ajustes nas memórias de cálculo das obras de dragagem, com atualização dos volumes a serem dragados e dos custos de investimentos (Capex) no fluxo de caixa do projeto. O tribunal também determinou correção da metodologia utilizada para cálculo da distância média de transporte empregada na composição dos custos de dragagem. Na avaliação da demanda futura, o TCU identificou risco de descasamento entre a ampliação da capacidade operacional do canal e a expansão prevista para o terminal ITJ01. Com isso, determinou revisão dos estudos de viabilidade econômica, técnica e ambiental (EVTEA), incluindo cronograma mais realista para entrada em operação do terminal.

O tribunal também exigiu que eventual mecanismo de compartilhamento de risco de capacidade considere o desempenho do complexo portuário como um todo, impedindo reequilíbrios financeiros motivados apenas por desempenho insuficiente de terminais específicos. A Antaq deverá disponibilizar ao mercado e à sociedade os estudos técnicos e jurídicos revisados encaminhados ao TCU antes do lançamento definitivo do edital. O acórdão ainda estabeleceu diretriz para futuros processos de concessão. Após deliberação plenária do TCU, o poder concedente não poderá promover alterações estruturais na modelagem do projeto, como mudanças no objeto, matriz de riscos, estrutura tarifária ou regras de participação, sem nova submissão prévia ao tribunal. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.