27/Apr/2026
O juiz Eduardo Sávio Busanello, da Vara Regional Empresarial de Santa Rosa (RS), reconheceu no dia 23 de abril a legitimidade da Cooperativa Agrícola Mista General Osório (Cotribá) para pedir recuperação judicial, concedeu tutela de urgência parcial e determinou constatação prévia antes de decidir sobre o processamento do caso. Na prática, a decisão recoloca a cooperativa gaúcha sob proteção inicial do Judiciário, mas ainda não representa o deferimento formal da recuperação. Com sede em Ibirubá (RS), a Cotribá declarou dívidas de R$ 1,427 bilhão com 20.614 credores. Desse total, R$ 1,317 bilhão são créditos quirografários, R$ 99,7 milhões têm garantia real e R$ 10,2 milhões são trabalhistas. A cooperativa também informou bloqueios de R$ 8,74 milhões em contas bancárias por decisões judiciais. Fundada em 1911, a cooperativa atua em recebimento, armazenagem e comercialização de grãos, insumos, nutrição animal, pecuária, varejo agropecuário e combustíveis.
Segundo o processo, conta com mais de 800 empregados diretos, cerca de 11,7 mil produtores rurais cadastrados, mais de 30 mil clientes e 50 filiais no Rio Grande do Sul. O faturamento nos últimos três anos somou R$ 9,5 bilhões. A Cotribá atribuiu a crise à queda nos preços das commodities, à alta de custos, à inadimplência de produtores e aos efeitos de eventos climáticos no Estado. Ao analisar o pedido, Busanello entendeu que, no caso concreto, a cooperativa pode acessar a recuperação judicial, apesar da controvérsia jurídica sobre o tema. Segundo ele, a legislação aplicável às cooperativas oferece caminho para liquidação, mas não solução adequada para soerguimento. Na decisão, o magistrado também registrou que a tentativa anterior da Cotribá, ajuizada em novembro de 2025, foi desistida antes da apresentação do pedido principal, o que afasta a vedação legal aplicável a quem já obteve concessão de recuperação nos cinco anos anteriores.
Ao justificar a medida, o juiz deu peso ao porte econômico da cooperativa e ao contexto do agro gaúcho. A decisão cita perdas sucessivas com estiagens e enchentes e reproduz dados da Farsul segundo os quais o Rio Grande do Sul perdeu 40,6 milhões de toneladas entre 2020 e 2024, com impacto de R$ 319,1 bilhões, equivalente a 49% do PIB estadual de 2023. A tutela de urgência foi concedida em parte. Um dos pontos acolhidos foi o reconhecimento de essencialidade da Unidade Cruz Alta, imóvel vinculado a contrato com o BRDE. A cooperativa informou risco de consolidação da propriedade após notificação para purga da mora. Segundo a própria Cotribá, a unidade responde por faturamento anual de R$ 200 milhões e é relevante para a comercialização de grãos na região centro-norte do Estado. Com isso, o juízo afastou, por ora, a retirada da posse e a consolidação do bem em favor do credor fiduciário.
Outro eixo da tutela foi o avanço das execuções. O juiz afirmou que a forma de cobrança adotada pelos credores poderia levar ao encerramento das atividades antes de qualquer tentativa organizada de reestruturação. Por isso, determinou, em cooperação com outros juízos, que se evitassem novos atos de constrição e pagamento capazes de comprometer a utilidade do processo até análise mais aprofundada do caso. Ao mesmo tempo, o magistrado determinou constatação prévia, com base no artigo 51-A da Lei 11.101/2005, para apurar as reais condições de funcionamento da cooperativa e a regularidade da documentação apresentada. Para isso, nomeou a Scalzilli Administração Judicial (SCZ), de Porto Alegre, com prazo de dez dias para conclusão do laudo.
A decisão menciona ainda plano inicial de reestruturação com mudanças de gestão e governança, renegociação de passivos, redução de custos, cobrança de créditos vencidos, revisão de ativos e estoques e possibilidade de captação de até R$ 400 milhões. Também registra que a assembleia de associados aprovou, em 7 de abril, a adoção de medidas judiciais de reestruturação e a contratação de auditoria e consultoria. A Cotribá já havia tentado a recuperação judicial em novembro de 2025, quando Busanello concedeu inicialmente tutela cautelar para suspender as execuções. Em dezembro, porém, a desembargadora Eliziana da Silveira Perez, do TJ-RS, suspendeu a decisão por entender que cooperativas não podem pedir recuperação judicial. Diante da possibilidade de derrota no julgamento recursal marcado para o fim de fevereiro, a cooperativa desistiu do processo. Em março, promoveu mudanças na gestão, substituindo o CEO Luís Felipe Maldaner, que estava no cargo havia quatro meses, por Paulo Goulart, CEO da Gocil. Fonte: Broadcast Agro.