27/Apr/2026
O governo federal prorrogou até 5 de maio o prazo para que Estados e o Distrito Federal formalizem adesão ao modelo de cooperação financeira voltado à subvenção econômica do óleo diesel de uso rodoviário destinado a importadores e distribuidores. O prazo anterior encerrava-se em 22 de abril. A mudança foi estabelecida por decreto presidencial publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU). A subvenção prevê desconto total de R$ 1,20 por litro de diesel importado, estruturado em modelo de compartilhamento de custos entre União e governos estaduais.
Pelo desenho da medida, cada esfera governamental arcará com R$ 0,60 por litro, podendo a participação estadual ocorrer por meio de pagamento direto ou retenção no Fundo de Participação dos Estados (FPE). A iniciativa integra o pacote de ações do governo federal para mitigação dos impactos da alta internacional do petróleo sobre os preços internos dos combustíveis, em contexto de tensão geopolítica no Oriente Médio. A medida provisória que instituiu o mecanismo foi editada no início de abril. Segundo informações do governo federal, até o momento, 26 Estados sinalizaram adesão ao programa de subvenção.
Não foi informado qual Unidade da Federação ainda não confirmou participação no arranjo de cooperação. Para formalizar a adesão, os governos estaduais e o Distrito Federal devem encaminhar requerimento ao Ministério de Minas e Energia (MME) por meio de ofício assinado pelo chefe do Executivo local. O decreto também estabelece que não será necessária a edição de lei estadual ou distrital para implementação do mecanismo de subvenção ao diesel. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.