24/Apr/2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter as restrições para a compra de terras rurais no Brasil por empresas nacionais controladas por estrangeiros. O STF rejeitou a ação movida pela Sociedade Rural Brasileira (SRB) e acolheu o processo da Advocacia-Geral da União (AGU) que pedia sua validação. O julgamento envolve a aplicação da lei de 1971 que estabelece regras para compra e controle de terras por estrangeiros e equipara empresas brasileiras com controle estrangeiro às companhias estrangeiras para fins de restrição fundiária.
A norma prevê exigência de autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para aquisições de até 100 módulos rurais e necessidade de aprovação do Congresso Nacional para operações acima desse limite, sendo o módulo definido em hectares e variando conforme o município. A maioria formada até o momento entende que a legislação é compatível com a Constituição Federal de 1988 e segue parâmetros adotados por diversos países, que também impõem controles sobre aquisição de terras por estrangeiros como forma de proteção de soberania, especialmente em áreas ligadas a recursos naturais, hídricos e minerais.
O julgamento foi interrompido anteriormente por pedido de vista e retornou com a reavaliação de voto anteriormente divergente, que passa por atualização. Os votos favoráveis à manutenção da lei reforçam a interpretação de que o controle fundiário é instrumento legítimo de proteção estratégica do território nacional. O processo em análise também considera o entendimento de que empresas nacionais com controle estrangeiro devem receber o mesmo tratamento jurídico aplicado a companhias estrangeiras diretas, consolidando a equivalência regulatória no acesso à terra.
No âmbito administrativo, o Incra informa cerca de 700 processos em análise relacionados à aquisição de imóveis rurais por estrangeiros ou empresas vinculadas, com prazo médio de apreciação estimado em seis meses. A continuidade do julgamento poderá consolidar a manutenção do regime atual de restrição, com impacto direto sobre investimentos estrangeiros no setor agropecuário, governança fundiária e segurança jurídica de operações imobiliárias rurais no Brasil. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.