20/Apr/2026
O relatório preliminar do Projeto de Lei 733/2025, que trata da revisão da Lei dos Portos, propõe a ampliação dos contratos de arrendamento de terminais portuários para até 35 anos, com possibilidade de prorrogações sucessivas que podem alcançar até 70 anos no total, inclusive para contratos já em vigor. A medida é apresentada como forma de ampliar previsibilidade e destravar investimentos no setor. O texto, ainda em elaboração, prevê que a extensão dos prazos contratuais para até 70 anos seja um dos pilares da repactuação de contratos existentes, condicionada ao cumprimento de obrigações contratuais e à demonstração de vantagem em relação à realização de nova licitação. Outro ponto central do substitutivo é a criação de um regime de oferta permanente de áreas ociosas em portos públicos.
Essas áreas ficariam continuamente disponíveis para arrendamento, com valores mínimos de outorga previamente definidos. A cobrança seria composta por parcela fixa mensal por metro quadrado e parcela variável vinculada à movimentação de cargas ou à receita bruta. O modelo prevê que interessados possam solicitar áreas a qualquer momento, com obrigatoriedade de chamamento público pelo poder concedente em até 30 dias. Em determinadas condições, o texto admite a possibilidade de contratação sem competição, o que pode alterar a dinâmica tradicional de licitações portuárias. Na área trabalhista, o substitutivo propõe a retirada da figura da Empresa Prestadora de Trabalho Portuário (EPTP), prevista na versão original do projeto. Com isso, o fornecimento de mão de obra avulsa volta a ser centralizado no Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), responsável por certificação, escalação eletrônica e gestão operacional.
A mudança tende a reduzir a atuação de intermediadores privados e aumentar a padronização do sistema, ao mesmo tempo em que pode diminuir a flexibilidade e a concorrência na intermediação do trabalho portuário avulso, tema que deve concentrar debate entre trabalhadores e operadores do setor. No campo ambiental, o texto mantém a diretriz de dispensa de licenciamento ambiental individualizado para instalação de terminais portuários e de cruzeiros dentro de portos públicos, com o objetivo de reduzir sobreposições regulatórias e acelerar projetos. A proposta, no entanto, tende a enfrentar resistência de setores que defendem maior detalhamento das exigências por empreendimento. O projeto segue em fase de negociação e ainda pode sofrer alterações antes da conclusão do parecer final e da votação na comissão especial. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.