02/Apr/2026
O Conselho Nacional de Política Energética (VNPE) estabeleceu meta de redução de 0,5% nas emissões de gases de efeito estufa no mercado de gás natural para 2026, a ser cumprida por produtores e importadores por meio da ampliação da participação do biometano no consumo. A definição segue as diretrizes da Lei do Combustível do Futuro, de 2024, e marca o início da implementação da política pública de descarbonização no segmento. A meta foi fixada em patamar inferior ao piso legal de 1%, com base na avaliação das condições atuais de oferta e demanda de biometano, além de aspectos regulatórios e de viabilidade técnica. A decisão considera a necessidade de garantir previsibilidade regulatória e, ao mesmo tempo, estimular o desenvolvimento do mercado, evitando custos excessivos para os agentes no estágio inicial da política.
A legislação prevê metas entre 1% e 10% de redução de emissões, mas autoriza, em caráter excepcional, a definição de percentual inferior quando houver justificativa de interesse público ou limitações na oferta de biometano que comprometam o cumprimento das metas. A estratégia do CNPE prevê avanço gradual da participação do biometano na matriz energética, com possibilidade de elevação da meta ao piso legal de 1% conforme a evolução das condições de mercado e da capacidade produtiva. A definição foi embasada em Relatório de Análise de Impacto Regulatório elaborado no âmbito do Subcomitê do Biometano, vinculado ao Comitê Técnico do Combustível do Futuro, que avaliou os impactos e alternativas para implementação da política. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.