01/Apr/2026
O governo federal sinaliza a edição de medida provisória que institui subvenção ao óleo diesel pelo período de 60 dias, com início imediato após publicação. A proposta estabelece auxílio de R$ 1,20 por litro de diesel importado, com divisão igualitária entre União e Estados, sendo R$ 0,60 por litro custeado por cada parte. A adesão ao modelo será facultativa aos Estados, que poderão optar pela participação conforme regulamento jurídico a ser disponibilizado. A publicação da medida está prevista para ocorrer neste início de abril, sem necessidade de adesão prévia de todos os entes federativos. Entre os Estados que já sinalizaram adesão estão Sergipe e Rio Grande do Sul, enquanto São Paulo também indicou concordância com o modelo proposto.
O avanço das adesões ocorre em um ambiente de pressão política sobre os governos estaduais. O cálculo da participação financeira de cada Estado será proporcional ao volume de óleo diesel importado consumido em seu território. Dessa forma, a contribuição será diretamente vinculada ao nível de consumo local do combustível. Como mecanismo operacional, a União manterá o modelo de deduções mensais nos repasses do Fundo de Participação dos Estados como forma de compensação pela participação dos entes federativos no financiamento da subvenção. A definição de prazo limitado de 60 dias e o detalhamento do critério de contribuição contribuíram para reduzir resistências iniciais à proposta.
Ainda assim, o cenário político foi determinante para a mudança de posicionamento de parte dos Estados, diante da necessidade de resposta rápida ao aumento dos custos do diesel. Avaliações indicam que, apesar de restrições orçamentárias, a medida é considerada viável mediante ajustes internos nas contas estaduais, com menor impacto político em comparação à não adesão. No âmbito jurídico, não há perspectiva de judicialização da medida, uma vez que a adesão é voluntária, diferentemente de iniciativas anteriores relacionadas à tributação de combustíveis. A proposta atual substitui alternativa anterior baseada na redução do ICMS, que não avançou devido à resistência dos Estados. O modelo de subvenção compartilhada passou a ganhar adesão após ajustes nas condições de duração e repartição dos custos. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.