31/Mar/2026
O setor de fertilizantes no Brasil enfrenta desafios crescentes diante da combinação de tensões geopolíticas, dependência externa e avanço tecnológico da agricultura. O Plano Nacional de Fertilizantes, de 2022, e a reativação do Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert) representam esforços institucionais para organizar o setor, mas o arcabouço jurídico vigente permanece estruturado em categorias rígidas que não refletem a realidade tecnológica atual, especialmente em relação às tecnologias híbridas de nutrição vegetal.
A regulamentação brasileira ainda se apoia no Decreto nº 4.954/2004, que consolida a Lei nº 6.894/1980, organizando produtos conforme sua natureza predominante em minerais, orgânicos, organominerais, corretivos e biofertilizantes. O modelo prioriza a composição química ou biológica como critério central de classificação, funcional por décadas, mas atualmente desafiado pela convergência de química, biologia e processos bioquímicos em soluções modernas que combinam nutrientes minerais, microrganismos, metabólitos bioativos e compostos orgânicos funcionais. Essas tecnologias híbridas não se enquadram plenamente nas categorias tradicionais, gerando incerteza regulatória quanto à classificação, exigências e riscos de enquadramento indevido.
O cenário se complica com a consolidação do marco legal dos bioinsumos, especialmente a Lei nº 15.070/2024, que instituiu regime próprio para produtos biológicos, mantendo paralelamente a lógica tradicional para fertilizantes minerais. Essa dualidade normativa não acompanha a realidade tecnológica, criando um limbo regulatório para produtos híbridos e dificuldades para registro, comercialização e conformidade. A interpretação de substâncias ativas e produtos afins, especialmente quando aproximadas ao regime de defensivos agrícolas, amplia a insegurança jurídica e eleva custos de conformidade. A sobreposição de regimes regulatórios potenciais contribui para fragmentação institucional, apesar do papel central do Ministério da Agricultura, e limita previsibilidade para empresas e produtores.
O Confert atua como instância consultiva para articular o debate sobre inovação e regulação, mas sua atuação não se traduz em mudanças normativas imediatas, que dependem de atos infralegais ou alterações legislativas. O Plano Nacional de Fertilizantes estabelece diretrizes para estímulo à inovação, desenvolvimento de novos insumos e aumento da eficiência no uso de nutrientes, mas a incerteza normativa aumenta os custos de desenvolvimento e registro de produtos, reduzindo incentivos à inovação e afetando particularmente empresas de base tecnológica e startups.
A falta de clareza normativa também expõe produtores e empresas a riscos legais e administrativos, dificulta estruturação contratual, avaliação de riscos em operações financeiras, acesso a seguros e certificações ambientais. A utilização de materiais alternativos, como resíduos industriais com potencial agronômico, sofre limitações devido a lacunas técnicas e regulatórias, mesmo com a incorporação de remineralizadores, restringindo soluções que poderiam contribuir para sustentabilidade e redução de passivos ambientais.
A criação de categorias intermediárias permitiria acomodar tecnologias híbridas de forma coerente, reduzindo incerteza regulatória, favorecendo inovação e mantendo padrões de segurança e eficácia. A revisão do modelo classificatório vigente deve considerar a adoção de critérios funcionais, harmonização entre regimes de fertilizantes e bioinsumos e criação de categorias específicas para produtos híbridos, de forma a construir um ambiente regulatório previsível e compatível com as demandas atuais e futuras da agricultura brasileira. Fonte: Money Times. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.